LEI ELEITORAL É APROVADA PELA CCJ COM EMENDAS
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) concluiu, nesta quinta-feira (dia 11), a votação do projeto de nova lei eleitoral, aprovando parecer do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) e algumas emendas destacadas por senadores. Por 10 votos a 9, foi mantida a posição do relator favorável ao financiamento de campanhas eleitorais apenas com recursos privados.
Os senadores Jefferson Péres (PSDB-AM), Pedro Simon (PMDB-RS) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) pediram destaque para votação em separado de emendas por eles apresentadas que visavam a estabelecer que as campanhas seriam financiadas exclusivamente com recursos públicos. Mas foram derrotados em sua pretensão.
O projeto deverá ser votado pelo plenário do Senado na próxima terça-feira (dia 16) e, se forem mantidas as alterações promovidas pela CCJ no texto aprovado pelos deputados, a matéria retornará ao exame da Câmara dos Deputados.
Durante a votação dos destaques, foram aprovadas três emendas do senador José Serra (PSDB-SP). A primeira suprime o inciso VII do art. 74, relativo aos gastos publicitários. De acordo com esse dispositivo, na redaçãodada pelo relator, os agentes públicos ficariam proibidos de "realizar, em ano de eleição, a cada mês, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam o maior valor dentre o duodécimo da média dos gastos nos 3 últimos anos que antecedem o pleito e do montante despendido no último ano imediatamente anterior à eleição."
Segundo Serra, embora a intenção da norma seja boa, na prática ela é "um elemento para fomentar elevados gastos com publicidade, para se ter uma margem maior a ser gasta no último ano". A CCJ acatou os argumentos do senador e definiu que, em plenário, será buscada uma nova redação para o dispositivo.
Outra emenda de José Serra obriga as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos a registrar junto à Justiça Eleitoral o nome de quem pagou pela realização do trabalho. A última emenda de Serra, aprovada, estabelece que tais empresas e entidades, quando contratadas por qualquer órgão de imprensa escrita ou de rádio e televisão, não poderão ser contratadas nem, de qualquer forma, prestar serviços a partidos ou coligações que tenham candidatos às eleições majoritárias. No caso de contratarem os serviços dessas empresas e entidades, os partidos e coligações deverão comunicar o fato à Justiça Eleitoral dentro de 5 dias a contar da data de celebração do contrato ou do início da utilização dos serviços, devendo a contratada juntar declaração de que não incide na proibição acima definida.
Também foi aprovada emenda da senadora Júnia Marise (PDT-MG) destacada pelo líder do PMDB, senador Jáder Barbalho (PA), que garante aos partidos políticos e coligações o acesso aos dados das pesquisas eleitorais após o seu registro na Justiça Eleitoral, e não somente após a sua divulgação, como previa o parecer do senador Lúcio Alcântara.
A CCJ aprovou ainda emenda do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) proibindo, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos nos três meses que antecederem às eleições.
Já por 9 votos a 4, ficou mantida a proibição da utilização de imagens externas na propaganda eleitoral gratuita. Foi mantido também, por 12 votos a 7, o parecer de Alcântara na parte em que considera válidos os votos em branco para a determinação do quociente eleitoral.
11/09/1997
Agência Senado
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