CCJ derruba emendas ao projeto que modifica Lei Eleitoral
Na avaliação do relator, senador Antônio Carlos Júnior (PFL-BA), com a aceitação das emendas o texto do projeto ficaria substancialmente alterado em sua essência, "perdendo o traço que o caracterizava, de justa distribuição do tempo entre os candidatos", por se tratar de eleição majoritária, e não proporcional como é o caso da Câmara. Dutra propunha que a divisão do tempo ficasse a critério do próprio partido.
O projeto, tal como concebido pelo senador Ornélas, acrescenta três parágrafos ao artigo 47 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 19997 (Lei Eleitoral), determinando que nas eleições em que houver duas vagas para senador, o tempo destinado aos dois candidatos ao cargo seja dividido igualmente.
Se o partido ou coligação registrar apenas um candidato, este terá direito à metade do tempo que seria destinado ao seu partido na propaganda no rádio e na TV, sendo a outra metade distribuída igualmente entre todos os partidos e coligações que tiverem candidato.
17/10/2001
Agência Senado
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