CCJ derruba emendas ao projeto que modifica Lei Eleitoral



Projeto que divide igualmente o tempo de propaganda no rádio e na televisão entre os dois candidatos do mesmo partido às duas vagas para senador foi aprovado nesta quarta-feira, em caráter terminativo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A aprovação do projeto, de autoria do senador Waldeck Ornélas, deu-se por meio da rejeição de emendas apresentadas pelo senador José Eduardo Dutra (PT-SE). A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados.

Na avaliação do relator, senador Antônio Carlos Júnior (PFL-BA), com a aceitação das emendas o texto do projeto ficaria substancialmente alterado em sua essência, "perdendo o traço que o caracterizava, de justa distribuição do tempo entre os candidatos", por se tratar de eleição majoritária, e não proporcional como é o caso da Câmara. Dutra propunha que a divisão do tempo ficasse a critério do próprio partido.

O projeto, tal como concebido pelo senador Ornélas, acrescenta três parágrafos ao artigo 47 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 19997 (Lei Eleitoral), determinando que nas eleições em que houver duas vagas para senador, o tempo destinado aos dois candidatos ao cargo seja dividido igualmente.

Se o partido ou coligação registrar apenas um candidato, este terá direito à metade do tempo que seria destinado ao seu partido na propaganda no rádio e na TV, sendo a outra metade distribuída igualmente entre todos os partidos e coligações que tiverem candidato.

17/10/2001

Agência Senado


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