Lei fixa novos critérios para investimento da União, estados e municípios em Saúde



O Diário Oficial da União publica na edição desta segunda-feira (16) a lei que fixa os gastos com saúde e os percentuais mínimos para investimento a serem cumpridos pela União, estados e municípios. Os governos terão de aplicar em saúde um volume igual ao do ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).

De acordo com a norma, estados e o Distrito Federal terão de aplicar 12% do que arrecadam, enquanto os municípios deverão investir 15% de suas receitas. A proposta de lei que tramitou por mais de dez anos no Congresso foi aprovada em dezembro passado e sancionada na última sexta-feira pela presidenta Dilma Rousseff, que vetou 15 artigos. A lei define o que pode ou não ser considerado gasto com saúde.

Entre os artigos vetados, está o que impede o governo federal de aplicar créditos adicionais. Pela lei, a União deve investir o montante do ano anterior somado à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB), regra também aprovada pelo Congresso Nacional. 

"O Produto Interno Bruto apurado a cada ano passa por revisões periódicas nos anos seguintes, conforme metodologia específica, de modo que a necessidade de constante alteração nos valores a serem destinados à saúde pela União pode gerar instabilidade na gestão fiscal e orçamentária”, diz a justificativa do veto, sugerido pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda.

A lei estabelece ainda que, em caso de PIB negativo, o valor de investimento não pode ser reduzido no ano seguinte. Outros dispositivos vetados previam o retorno da Contribuição Social à Saúde (CSS), imposto que foi derrubado durante a votação da regulamentação no Parlamento.

De acordo com o texto, os recursos só poderão ser usados em ações e serviços de “acesso universal” que sejam compatíveis com os planos de saúde de cada estado ou município e de “responsabilidade específica do setor de saúde”.

16/01/2012 21:16


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