Lei Geral das Religiões é aprovada em comissão e vai ao Plenário



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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (12) projeto de lei (PLC 160/2009) que trata das garantias e dos direitos fundamentais ao livre exercício da crença e dos cultos religiosos – a chamada Lei Geral das Religiões. A proposta é de autoria do deputado George Hilton (PRB-MG) e regulamenta dispositivos constitucionais que garante o livre exercício de crenças. Em razão de acordo de líderes, a matéria, que deveria passar por exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), segue diretamente para o Plenário.

O projeto, relatado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) foi aprovado com cinco emendas. De acordo com uma delas, apresentada pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), o Estado vai assegurar os direitos constitucionais das denominações religiosas, seja qual for a sua constituição jurídica. No entanto, será exigida personalidade jurídica para realizar parceria com o Estado em atividades de interesse público.

Também por emenda de Rollemberg, instituições religiosas, mesmo sem organização formal, poderão oferecer assistência religiosa em hospitais e estabelecimentos de internação coletiva como presídios. Igualmente, a prestação de assistência religiosa em quartéis das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e das Forças Auxiliares (polícias militares e bombeiros) poderá ser feita por qualquer religião ou crença.

Ao acatar as emendas de Rollemberg, o senador Eduardo Suplicy ressaltou que a exigência de registros das associações religiosas, como previsto no projeto apresentado pelo deputado Hilton, iria inviabilizar o exercício de religiões de matriz afro-brasileiras, uma vez que, em sua maioria, as casas de culto ou comunidade de terreiros são de estrutura familiar.

- A lei pretendida não cria qualquer exigência de registro para que um grupo humano se reúna e compartilhe crenças e ritos, direito que já é garantido pelo Estado, em razão dos princípios constitucionais. O que o projeto pretende fazer é fixar condições absolutamente isonômicas para que uma associação religiosa obtenha personalidade jurídica e possa, destarte, estabelecer relação formal com o Estado – explicou o relator.

Eduardo Suplicy ainda observou que o Estado é beneficiado com parcerias com organizações religiosas em atividades de assistência social. Apesar de laico, o Estado brasileiro relaciona-se com todas as religiões e não é contrário nenhuma delas, disse ele.

- O Estado é equidistante de todas as religiões, mas, simultaneamente, não vê a necessidade de hostilizar a vida e as competências éticas e educativas que, normalmente, as religiões representam. Ao contrário, o Estado brasileiro, por sua natureza histórica, alia-se às religiões naquilo que elas têm de universal e humanista, no que tem feito muito bem – salientou Suplicy.

O projeto aprovado pela CAS, reafirmando princípios constitucionais, declara livre a manifestação religiosa em locais públicos, desde que não contrarie a ordem e a tranquilidade públicas. Ainda segundo a proposta, o plano diretor das cidades deve prever espaços para fins religiosos.

No que se refere à educação, o senador Eduardo Suplicy retirou do texto a declaração de que o ensino religioso faz parte da formação básica do cidadão. No entanto, as escolas públicas de ensino fundamental oferecerão a disciplina, de matrícula facultativa, em horários normais da escola, com observância à diversidade religiosa do país.

Ainda de acordo com o projeto, o casamento celebrado em conformidade com as normas das denominações religiosas reconhecidas no país terá efeito civil após registro próprio a partir da data da celebração, contanto que atenda às exigências legais estabelecidas.

Audiência

Representantes da sociedade civil e do Poder Executivo que participaram de audiência pública promovida pela CAS, no mês passado, pediram a rejeição do projeto por não concordarem que uma lei possa regular a diversidade das manifestações religiosas no país.

O senador Paulo Paim (PT-RS) ressaltou que os convidados argumentaram contra o projeto e, de forma unânime, afirmaram não ter como salvá-lo com emendas ou substitutivo. O senador disse votar pela aprovação da matéria na CAS, mas quer continuar a discuti-lo em Plenário.

Acordo Brasil-Santa Sé

O projeto de Lei Geral das Religiões foi apresentado na Câmara dos Deputados após ser celebrado entre o governo brasileiro e a Santa Sé, em 2008, um acordo regulando as relações entre o país e a Igreja Católica. O texto original do projeto foi baseado nesse acordo, já aprovado pelo Congresso Nacional.



12/06/2013

Agência Senado


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