LEI PELÉ SERÁ EXAMINADA EM TRÊS COMISSÕES DO SENADO



Com 97 artigos, o projeto da Lei Pelé, que acaba com o instituto do passe na legislação desportiva nacional, encontra-se nas Comissões de Educação, de Constituição e Justiça e de Assuntos Sociais do Senado, devendo seus relatores serem escolhidos esta semana. Se aprovada como veio da Câmara, a lei aplicará aos atletas profissionais a legislação trabalhista e de seguridade socialválida para todos os outros trabalhadores.

O projeto determina que qualquer cessão ou transferência de atleta profissional, na vigência do contrato de trabalho, dependerá da anuência deste. Hoje, o atleta profissional não é livre para escolher o seu empregador nem para assinar um contrato de trabalho, sem a expressa autorização do dono do seu passe, mesmo que o seu contrato já tenha expirado. Pela lei em vigor, ele é objeto de negociação comercial e até de penhora judicial.

Conforme o projeto que aguarda votação, a atividade do atleta profissional se caracterizará por remuneração pactuada em contrato formal de trabalho, com cláusula penal para as hipóteses de descumprimento. Segundo esse texto, a entidade desportiva formadora do atleta terá o direito de assinar com este o primeiro contrato profissional, cujo prazo não poderá ser superior a dois anos. O vínculo desportivo do atleta com a entidade contratante tem natureza acessória ao vínculo empregatício, dissolvendo-se com o término da vigência do contrato de trabalho.

A nova lei deverá dispor também que as atividades relacionadas a competições de atletas profissionais são privativas das seguintes entidades: sociedades civis de fins econômicos; sociedades comerciais admitidas na legislação em vigor; e entidades de prática desportiva que constituírem sociedade comercial com esse fim.

Quanto aos recursos necessários ao fomento das práticas desportivas, serão assegurados em programas específicos constantes dos orçamentos da União, estados, Distrito Federal e municípios, além das provenientes de outros fundos. Sobre os bingos, o projeto dispõe que eles funcionarão sob a responsabilidade exclusiva das entidades desportivas, mesmo que a administração da sala seja entregue a outra empresa comercial.



12/01/1998

Agência Senado


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