Lei proíbe órgãos públicos de exigirem presença de idoso enfermo



A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (18) alterações no Estatuto do Idoso que proíbem órgãos públicos de exigirem o comparecimento de idosos enfermos para realizar procedimentos, como os burocráticos, entre outros. A nova redação do estatuto também determina a prioridade de idosos no desembarque de veículos de transporte coletivo. As mudanças estão publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19).

Presença de idosos

Quando houver necessidade de contar com a presença do idoso enfermo, o agente público é que deverá se dirigir até a residência. A lei também garante ao idoso a permissão para que seja representado por um procurador legal nos pedidos de comparecimento ou em eventuais audiências nos órgãos públicos.

Segundo a proposta, o idoso enfermo também tem o direito a atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), feitas para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.

Transporte coletivo

O Estatuto do Idoso também passou a garantir a segurança da pessoa idosa no desembarque de ônibus, metrô e similares. Para isso, o Congresso aprovou mudanças no artigo 42 da Lei nº 10.741, para determinar a prioridade de idosos na hora de descer de veículos de transporte coletivo.

Fonte:

Diário Oficial da União



19/12/2013 08:56


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