Licença de pais para cuidar de criança doente por até um mês precisará de acordo ou convenção coletiva
Por convenção ou acordo coletivo, pais ou responsável poderão se ausentar do trabalho sem perder salário, para cuidar da saúde de filho de até 12 anos, por até 30 dias. É o que prevê relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE), aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (25), no exame de projeto de lei originário da Câmara dos Deputados (PLC 137/10).
O texto original permitia a licença sem estipular a prévia autorização em convenção ou acordo coletivo. Alterando essa previsão, o parecer da CAE agora será encaminhado à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde a matéria receberá decisão terminativa .
Na CAS, os senadores terão de decidir sobre o formato final da proposta, que poderá voltar à Câmara se houver alterações no texto que lá foi produzido. Mas se prevalecer o texto original, a matéria deverá seguir diretamente à sanção presidencial.
Armando Monteiro reconheceu que a licença prevista a favor do empregado é fundamental para a boa recuperação da saúde criança, manutenção do equilíbrio familiar e bem-estar do trabalhador. No entanto, ele disse que, apesar do "nobre propósito", fez restrições à transferência de novo encargo financeiro ao empregador.
Inicialmente, o projeto foi distribuído apenas para a CAS, onde chegou a entrar em pauta. O último relatório, elaborado pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF), foi pela aprovação e ainda com emenda que previa liberação do empregado para acompanhar filho recém-nascido internado em UTI neonatal. Mas a matéria teve que passar antes pela CAE, em decorrência de requerimento aprovado em Plenário.
25/10/2011
Agência Senado
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