Líder da bancada petista confia na aprovação do PIC



Bohn Gass cita o estado do Paraná como exemplo

O líder da bancada petista na Assembléia, Elvino Bohn Gass, está confiante que o projeto que institui o PIC - Programa de Incentivo ao Crescimento - será aprovado pelo Legislativo, no caso de ocorrer a convocação extraordinária. O deputado acredita que o fato dos partidos que resistem à proposta serem favoráveis ao projeto elaborado pelo governo do Paraná é um indício que aqui o projeto pode ser aceito.

No Paraná, o governador Jaime Lerner (PFL) pretende elevar as alíquotas de ICMS para bens e serviços em geral. “Por uma questão de coerência, entendemos que o PIC deve ser aprovado, pois não determina um aumento generalizado de tributos, preserva o óleo diesel, a energia elétrica e ainda estipula a redução de impostos para 40 produtos”, observou Bohn Gass.

O deputado frisou que o projeto encaminhado pelo governo Paraná não fixa nenhuma redução de alíquotas para produtos de consumo popular e tem o único objetivo de incrementar a arrecadação em cerca de R$ 240 milhões para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal e igualar a carga tributária daquele estado à vigente em São Paulo. “Além disso, no PIC estão previstos dois Fundos de Desenvolvimento para fomentar o crescimento de setores tradicionais da economia gaúcha, o que também não é verificado na proposta que está sendo debatida no Paraná”, afirmou o petista.

Proposta do governo do Paraná

Alíquota de 17% para 18%: Bens e serviços em geral (no RS permanece 17%)

Alíquota de 26%: telecomunicações; bebidas alcoólicas (cerveja, vinhos, vermute e outros vinhos, outras bebidas fermentadas, cool, sidra, cachaça, whisky, licores). No RS, o vinho, sidra, cachaça, a alíquota é de 17%); Fumo e seus sucedâneos; Energia elétrica (no RS não há alteração); Gasolina e álcool anidrido para fins combustíveis

Alíquota de 13%
Óleo Diesel (no RS 12%)

PIC

Alíquota de 17%: Bens e serviços em geral

De 25% p/ 26%: Telecomunicações (exceto serviços de celular p/ autônomos); Bebidas alcoólicas (exceto vinho e derivados, sidras e aguardentes); Gasolina e álcool (exceto diesel e gás de cozinha); cigarros, cigarrilha, charutos, cachimbos, cigarreiras

Alíquota de 19%: refrigerantes



12/13/2001


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