Líder do governo diz que votação da MP da Defesa Civil será nesta terça



O novo líder do governo, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), prevê para esta terça-feira (20) a votação da Medida Provisória 547/2011, que institui a Política Nacional de Defesa Civil e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil. A proposta, que também autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres, tranca a pauta do Senado desde a semana passada.

– Nós estávamos justamente exaurindo o diálogo e o entendimento para que pudéssemos ir de forma consensual, e eu espero que amanhã [terça-feira] aprovemos a primeira MP sob nova direção, diria eu, na área de Defesa Civil. Tomara Deus que dê tudo certo – disse Eduardo Braga.

Alterada pela Câmara, a MP tramita no Senado como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2012. De acordo com Braga, foi impossível votá-la na semana passada não só por causa da mudança na liderança do governo, com sua escolha para o lugar do colega de partido Romero Jucá (RR), mas também porque havia “uma série de questões em andamento que precisavam ser conversadas pelo parlamento”.

Outras duas medidas provisórias trancam a pauta do Plenário. O PLV 5/2012 (MP 548/2011), que abre crédito extraordinário para o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), perde a eficácia no dia 8 de abril. Já o PLV 6/2012, lido nesta segunda-feira, tem o objetivo de facilitar financiamentos para a compra de bens e serviços de tecnologia destinados a pessoas com deficiência. Sua vigência vai até 26 de abril.

O PLV 6/2012 é oriundo da Medida Provisória 550/2011 e no Senado deverá ser relatado por Lindbergh Farias (PT-RJ). O texto autoriza a União a conceder subvenção econômica a instituições financeiras oficiais federais quando realizarem operações de financiamento para a aquisição, por pessoa física, de bens e serviços da chamada “tecnologia assistiva”, destinados a pessoas com deficiência.

A subvenção ficará limitada a R$ 25 milhões anuais, mas esse valor poderá ser aumentado em anos seguintes, se o acréscimo for previsto na peça orçamentária, conforme alteração promovida pela Câmara dos Deputados.



19/03/2012

Agência Senado


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