Líder do PSB sugere Código de Ética para administrações públicas



O líder do Partido Socialista Brasileiro (PSB) na Assembléia Legislativa, deputado Bernardo de Souza, está enviando aos integrantes das bancadas gaúcha e do PSB no Congresso Nacional documento em que lista os instrumentos existentes para a fiscalização da administração pública, sugere novas práticas legais neste sentido e envia cópias da Lei 11.299/98, de sua autoria. Para o parlamentar, o uso de regras legais existentes e a elaboração de novas normas que garantam a lisura e a transparência na condução da máquina pública impedirão o desvio de recursos públicos. Bernardo de Souza sugere a adoção, em nível federal, dos instrumentos que a Lei 11.299/98 oferece para garantir a publicidade dos atos dos Executivos. A legislação fixou normas para a publicidade dos contratos, como o acesso irrestrito à integra dos documentos e o direito à petições e representação contra a má condução da máquina pública. Qualquer pessoa, segundo a lei, pode ter acesso aos contratos e requerer, junto ao Tribunal de Contas, auditorias em procedimentos governamentais. SIGILO - Entre as inovações consideradas necessárias pelo líder do PSB e apresentadas aos deputados federais e senadores, está a divulgação da situação financeira, fiscal e patrimonial dos agentes públicos. Nesta norma estão incluídos os contratos de qualquer natureza com a administração pública direta e indireta, bem como a existência de créditos e débitos perante os governos. A proposição foi aprovada nos Congressos Estadual e Nacional do PSB de 1999 e apresentada à direção do partido em Pelotas como norma às eleições deste ano, mas não houve resposta. A proibição do nepotismo é outra medida que o deputado considera prioritária à confiabilidade e à transparência das administrações públicas. Bernardo de Souza é autor da Emenda Constitucional nº 12, aprovada em primeiro e segundo turnos em dezembro de 1995, que proibiu a contratação de parentes nos três poderes do Estado. Ainda no campo eleitoral, o líder do PSB prega a fiscalização dos financiamentos das campanhas por comissão suprapartidária, em cada município, integrada por representantes de instituições como a Igreja e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Aos candidatos valeria a exigência da quebra de sigilo fiscal, financeiro e patrimonial, como condição para registro de candidaturas, para diplomação e para posse no cargo. “Agentes públicos e candidatos não devem ter direito a tais sigilos, ou pelo menos deve ser autorizada sua quebra. É necessário superar o conceito derivado de um sofisma ou de uma equivocada compreensão do interesse público, bastando salientar que em nenhum momento do texto constitucional existe referência ao sigilo bancário”, observa. Quanto às normas constitucionais ao alcance do cidadão e dos parlamentares, Bernardo de Souza cita o princípio da moralidade, os instrumentos de participação popular, como o plebiscito e referendo, as atribuições do Ministério Público, as competências do Poder Judiciário, a ação fiscalizatória dos Legislativos, os sistemas de controle interno, o mecanismo das ações populares, a liberdade de Imprensa e o direto à informação.

10/24/2000


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