Líderes acertam votação do Plano de Carreira da BM para três de setembro



Por decisão da reunião de líderes no começo desta tarde, os dois projetos do Executivo que tratam de questões relacionados a Brigada Militar deverão ser votados no dia 3 de de setembro. O acordo unânime de líderes optou por marcar a data de votação dos projetos no começo de setembro para que todas as entidades envolvidas possam tomar conhecimento das matérias.

Carreira

O projeto de lei do Executivo altera a legislação que dispõe sobre a carreira dos servidores militares, criando um novo plano de carreira para os policiais militares estaduais de nível médio, que atuam como operadores de polícia ostensiva. A Brigada Militar está dividida em dois grandes grupos, sendo um dos militares estaduais gerenciadores e o outro de operadores. Os militares gerenciadores são os oficiais do posto de Capitão ao posto de Coronel, e os operadores são os militares de nível médio, da graduação de Soldado ao posto de Tenente. Enquanto os militares gerenciadores possuem uma carreira definida, de ascensão funcional baseada tanto no merecimento como em antigüidade, permitindo o acesso equilibrado às hierarquias superiores, os operadores não possuem igual plano de carreira.

O projeto de lei pretente, então, igualar esse acesso, estimulando os militares operadores a buscarem o aprimoramento e qualificação.

Estatuto dos Servidores Militares

O segundo projeto de lei complementar que será votado no dia 3, também de iniciativa do governo, altera o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar, sendo que um dos objetivos é permitir que o militar, com formação de nível médio, possa aspirar à promoção a Tenente e não apenas a Terceiro-Tenente, como ocorre atualmente. Com a alteração, serão levados em consideração "a antiguidade e o merecimento, permitindo acesso equilibrado às hierarquias superiores, servindo como agente estimulador para que o militar busque a sua qualificação e aprimoramento".

A alteração no estatuto assegura também que o servidor militar, que se julgar prejudicado, poderá recorrer e solicitar a anulação do ato, sendo que atualmente o estatuto prevê apenas pedido de reconsideração.

Outra alteração se refere à revogação da autorização de porte de armas para os Praças, e no caso do servidor militar estar com sentença penal condenatória com trânsito em julgado, havendo exceção se a pena for beneficiada com sursis.

08/20/2002


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