Liminar garante permanência de índios Guarani em fazenda no MS



A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve no Tribunal Regional Federal da 3ª Região uma decisão liminar favorável à comunidade da etnia Guarani, no estado do Mato Grosso do Sul. A decisão suspende, por mais de 90 dias, ordem de reintegração de posse expedida em favor do proprietário da fazenda Nossa Senhora Auxiliadora, onde os índios estão instalados.


A Procuradoria Federal da 3ª Região (PRF3) baseou-se em levantamento realizado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para demonstrar que a ocupação não afeta diretamente o uso e a produtividade da fazenda. O laudo da Funai também afasta o risco físico e moral contra a comunidade indígena que vive nas terras e resguarda os direitos humanos dos envolvidos. 


Os procuradores argumentaram que o objetivo com o pedido de liminar não é resolver a questão da ocupação de forma definitiva, mas sim harmonizar os direitos constitucionais envolvidos no caso, até que seja concluída a demarcação das terras, com a instalação dos índios em suas respectivas regiões.


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concordou com os argumentos e suspendeu a ordem de reintegração de posse pelo prazo de 30 meses, ficando a Funai responsável pelo acompanhamento da ocupação, inclusive garantindo o acesso dos proprietários à parte não ocupada da fazenda.


Fonte:
AGU



26/08/2010 14:32


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