Limite de peso em mochilas escolares vai a votação na CAS



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar na quarta-feira (13) projeto de lei da Câmara (PLC 66/2012) que estabelece limite de peso a ser carregado nas mochilas dos estudantes. De acordo com o projeto, que será votado na comissão em decisão terminativa, o material escolar transportado deve corresponder a 15% do peso corporal do aluno.

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A senadora Ângela Portela (PT-RR), relatora da matéria, apresentou substitutivo acrescentando a obrigatoriedade de as escolas fornecerem armários para os estudantes guardarem parte de seu material escolar. Ela acrescenta que essa necessidade é ainda maior nas escolas que recebem alunos em tempo integral.

Ao justificar seu projeto, o deputado federal Sandes Júnior (PP-GO) alertou para os problemas de saúde gerados pelo excesso de peso carregado diariamente nas mochilas escolares. O parlamentar informa que, segundo a Sociedade Brasileira de Ortopedia, cerca de 60% a 70% dos problemas de coluna na fase adulta são causados por sobrecarga de peso e esforços repetitivos na adolescência.

Se a matéria for aprovada na CAS e não houver recurso para votação no Plenário do Senado, voltará para a Câmara dos Deputados, já que foi alterada pelo Senado.

Consórcio de empregadores

Empregadores pessoas físicas poderão ser autorizados a formar consórcio para contratação de trabalhadores no meio urbano. Tal possibilidade é prevista em projeto de lei (PLS 478/2012) do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) que insere essa modalidade contratual na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A matéria será apreciada em decisão terminativa. Ou seja, não precisará passar pela aprovação do Plenário, a menos que haja recurso nesse sentido, encampado por pelo menos nove dos 81 senadores.

O relator do projeto, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), agregou três emendas à proposta, argumentando que não é possível aplicar o modelo de consórcio de empregadores do meio rural – objetivo do texto de Rollemberg – para o urbano, “tamanha a discrepância fática entre as situações”. Entretanto, argumentos favoráveis ao consórcio de empregadores, oriundos tanto da Justiça trabalhista quanto do autor do projeto, acabaram convencendo o relator a votar pela sua aprovação com ajustes.

O texto que será votado permite o consórcio de empregadores urbanos apenas para pessoas físicas, que, assumindo os riscos da atividade econômica, irão admitir, dirigir e remunerar a prestação de serviços do profissional contratado. O consórcio será registrado no cartório de títulos e documentos do local de prestação do serviço, devendo, nessa ocasião, ser indicado o empregador que irá administrar as relações de trabalho.



08/11/2013

Agência Senado


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