CAS aprova limite de peso carregado em mochilas estudantis
Um estudante do ensino fundamental ou do ensino médio não poderá carregar na mochila material que pese mais do que 15% de seu peso corporal. A medida consta de projeto aprovado nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. A proposta será submetida a turno suplementar de votação.
De autoria do deputado Sandes Júnior (PP-GO), o texto (PLC 66/2012) prevê que o peso corporal dos estudantes seja declarado à escola pelos pais ou responsáveis, no caso da educação infantil e do ensino fundamental, ou pelos próprios estudantes, no caso do ensino médio.
Prevê ainda que o poder público promoverá ampla campanha educativa sobre o peso máximo permitido para o material a ser transportado pelos alunos.
Relatora da matéria na CAS e na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), a senadora Ângela Portela (PT-RR) apresentou substitutivo acrescentando a obrigatoriedade de as escolas fornecerem armários para os estudantes guardarem seu material escolar.
Ao justificar seu projeto, seu autor alertou para os problemas de saúde gerados pelo excesso de peso carregado diariamente nas mochilas escolares. Segundo o parlamentar, a Sociedade Brasileira de Ortopedia estima que a maioria dos problemas de coluna na fase adulta resulta de sobrecarga de peso e esforços repetitivos na adolescência.
Mesmo votando a favor da medida, os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Paulo Davim (PV-RN) apontaram lacunas na proposta, que devem dificultar a aplicação do limite de peso das mochilas, na avaliação dos parlamentares.
Humberto Costa questionou a previsão de autodeclaração de peso pelos estudantes e também o fato de o projeto não especificar responsabilidades para o caso de descumprimento da norma, ou seja, de o aluno transportar mochila mais pesada que 15% do seu peso corporal.
– É a família [a responsável]? É a escola? Há muitas imperfeições [na proposta], que dificultarão a implementação da matéria – disse.
Rodrigo Rollemebrg (PSB-DF) concorda que a medida é de difícil fiscalização, mas ele considera que sua aprovação será um incentivo para uma mudança de prática nas escolas, quanto ao peso do material escolar.
Ângela Portela disse que a proposta é uma opção para amenizar o problema de peso excessivo nas mochilas e não descartou a possibilidade de adoção de outras medidas, como o uso de mochilas com rodinhas, sugerido pelo senador Humberto Costa.
– Como legisladores, estamos colocando para que pais, responsáveis e os próprios estudantes possam assumir o compromisso com a escola, de declarar seu peso e ter um controle, um limite no peso das mochilas – frisou.
Se aprovado em turno suplementar na CAS e se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria voltará para a Câmara dos Deputados.
13/11/2013
Agência Senado
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