Lúcia Vânia defende manutenção de conceito de trabalho escravo previsto no Código Penal



A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) defendeu em Plenário, nesta quarta-feira (7), a manutenção, no texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57A/1999, conhecida como PEC do Trabalho Escravo, do conceito de trabalho escravo contido no artigo 149 do Código Penal Brasileiro (CP) (Lei 7.209/84).

De acordo com a parlamentar, a preservação  do conceito de trabalho escravo do artigo 149, bem como da maneira pela qual o Ministério Público do Trabalho vem interpretando as expressões “jornada exaustiva” e “condições degradantes de trabalho” contidas no dispositivo, são fundamentais para garantir não apenas a liberdade dos trabalhadores brasileiros, mas também sua dignidade humana.

– É necessário que se mantenha a punição para quem desrespeita a dignidade do trabalhador brasileiro, sujeitando-o a condições de alojamento, alimentação, trabalho, saúde e segurança desumanas – disse.

Na avaliação da senadora, a tentativa de alguns parlamentares no Congresso Nacional de regulamentar o artigo 149 do CP, “flexibilizando” os conceitos de trabalho degradante e jornada exaustiva, pode ter o objetivo apenas de atenuar as penas daqueles empregadores que têm sido flagrados no Brasil praticando esse crime.

Conforme explicou, o conceito de trabalho escravo que leva em conta a existência ou não de jornada exaustiva e de condições degradantes de trabalho é o que tem sido utilizado tanto pelo tribunais superiores do Brasil quanto pela Organização Internacional do Trabalho.

Em seu pronunciamento, Lúcia Vânia lembrou ainda que desde 1995, quando foi criado o sistema público de combate ao trabalho escravo no Brasil, 42 mil pessoas foram libertadas. Somente em Goiás, segundo dados do Ministério Público do Trabalho citados pela senadora, até o momento, em 2013, foram resgatadas 121 pessoas.



07/11/2013

Agência Senado


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