Lúcia Vânia destaca a definição democrática da família pela Constituição de 1988



Primeira mulher deputada federal por Goiás e primeira senadora por aquele estado, eleita em 1986, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), trabalhou na Assembléia Nacional Constituinte pela adoção de uma definição democrática de família, que contemplasse a igualdade entre mulheres e homens e não discriminasse as uniões não formalizadas nem as famílias uniparentais.

- Insisti na previsão da prisão civil nos casos de inadimplência na obrigação de alimentos. Postulei, em diversas emendas, a maior aproximação possível entre os direitos dos trabalhadores domésticos e os direitos dos demais trabalhadores - disse a representante de Goiás, ao analisar seu trabalho na Constituinte.

Lúcia Vânia, que era membro titular da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais e da Comissão de Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, também argumentou, à época, que cabia ao Estado garantir acesso à informação e aos meios necessários para o planejamento familiar. Ela lembrou que apresentou propostas no sentido de ampliar e consolidar a licença-gestante.

A senadora destacou a relação de direitos e garantias, individuais e coletivos, consagrados na Constituição e afirmou que nessa área teve a oportunidade de participar mais intensamente dos debates.

Lúcia Vânia recordou as discussões com o objetivo de incorporar no texto constitucional dispositivos específicos para a situação da mulher, contra a posição daqueles que insistiam em afirmar apenas direitos genéricos, reivindicáveis por qualquer cidadão ou cidadã.

- Até o nome da comissão [de Direitos e Garantias do Homem e da Mulher], por estranho que hoje possa parecer, foi objeto de debate até prevalecer a expressão direitos e garantias do homem e da mulher - lembrou.

A senadora defendeu a retirada da criminalização do aborto do texto constitucional. Ela afirmou que, embora pessoalmente seja contrária à prática do aborto, entende que a criminalização ignora a complexidade de situações que se impõem sobre as mulheres que optam por essa prática.

A então constituinte, que também foi membro suplente da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias e da Comissão da Ordem Social, disse que propôs a possibilidade de a titularidade do domínio da terra, em assentamentos da reforma agrária, recair tanto sobre homens quanto sobre mulheres.

- A maior parte dessas propostas foi acolhida, ao menos parcialmente, na Constituição - disse.

Lúcia Vânia destacou ainda os mecanismos constitucionais que previnem a violação dos direitos individuais, principalmente por omissão dos legisladores. Segundo lembrou, esses mecanismos - mandado de injunção e a ação de inconstitucionalidade por omissão - foram discutidos e formulados, em sua primeira redação, na Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.

Participação popular

Na opinião da senadora, uma das características mais relevantes da Carta de 1988, em termos de ampliação e consolidação da democracia, é a abertura de novos canais de participação direta do cidadão.

- Além do plebiscito, já previsto na ordem constitucional anterior, a nova Carta acrescentou duas novas formas de exercício da soberania popular de maneira direta: o referendo e a iniciativa popular.

Lúcia Vânia ressaltou que a Constituição assegura ainda ao cidadão as seguintes possibilidades de participação: o mandado de segurança coletivo, a ação popular e a denúncia de irregularidades junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Para a senadora, ainda, uma inovação da Carta de 1988, apesar de pouco debatida, foi a extensão do direito de voto, de forma facultativa, aos analfabetos e aos jovens entre 16 e 18 anos. Lúcia Vânia lembrou que a exclusão dos analfabetos do direito do voto representou, ao longo da primeira metade do século 20, o alijamento de mais da metade da população da cidadania.

- Somente em 1988 esse erro de clara inspiração elitista foi sanado - disse a representante de Goiás.

Constitucionalidade

Para Lúcia Vânia, o texto constitucional destaca, em diversas passagens e de maneira positiva, os valores da democracia, dos direitos individuais e sociais, da liberdade, da segurança, do bem-estar, do desenvolvimento, da igualdade e da justiça.

- Um segundo grupo de inovações diz respeito aos instrumentos de autoproteção previstos na Carta. Refiro-me, principalmente, à redefinição do papel do Supremo Tribunal Federal, cuja principal função passou a ser a guarda da Constituição - ressaltou Lúcia Vânia.

A senadora lembrou que o debate na Constituinte sobre a composição do tribunal, os mandatos de seus integrantes e o rol de suas competências foi intenso.

- Minha posição, manifesta em grande número de emendas apresentadas, foi a de conferir maior independência a essa Corte em relação ao Poder Executivo, mediante, de um lado, a ampliação do número de advogados e integrantes do Ministério Público em sua composição, e de outro, a renovação de seus nomes por indicação do próprio tribunal, com a manifestação do Senado e a nomeação por parte do Presidente. Não foi esse, contudo, o entendimento da maioria - afirmou.

Lúcia Vânia disse que é importante lembrar que a "comunidade de intérpretes" da Constituição foi consideravelmente ampliada na Carta de 1988. Ela destacou que anteriormente, apenas o procurador-geral da República era apto a propor ação de inconstitucionalidade. Pelo texto atual, podem fazê-lo o presidente da República, as Mesas do Senado, da Câmara dos Deputados e de Assembléia Legislativa, o governador de estado, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

A senadora disse que trabalhou no processo constituinte por uma ampliação ainda maior dessa comunidade, com a inclusão dos conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e das Mesas das Câmaras de Vereadores. Porém, lamenta Lúcia Vânia, essas propostas não foram incluídas no texto finalmente aprovado.

Tocantins

Outro ponto que destaca a senadora no processo de elaboração da Carta foi a divisão de Goiás e a criação de Tocantins. Para ela, essa foi uma das decisões mais importantes da Constituinte.

- Saudei a criação do novo estado, com o qual tenho vínculos pessoais muito fortes, e lutei, ao longo da Constituinte, pela criação da Universidade Federal de Tocantins - concluiu Lúcia Vânia.



26/09/2008

Agência Senado


Artigos Relacionados


Lúcia Vânia lembra aniversário de 16 anos da Constituição de 1988

Lúcia Vânia propõe definição de indicadores sociais para avaliar ações do governo

Lúcia Vânia fala da importância da família

Lúcia Vânia pede atenção especial do governo para as mulheres chefes de família

Lúcia Vânia destaca regulamentação do FDCO

Lúcia Vânia destaca atuação da CDR em 2007