Lúcia Vânia quer proteger idosos autônomos de condutas discriminatórias
Projeto da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) pretende proteger os trabalhadores idosos autônomos e representantes comerciais, entre outros, de condutas discriminatórias já vedadas pela Lei nº 9.029/95. Essa lei proíbe "a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade", ressalvadas as hipóteses de proteção ao menor previstas na Constituição.
No texto da proposta, a senadora acrescenta a expressão "ou de trabalho" à expressão "relação de emprego" já presente na lei. E argumenta, na justificação do PLS 314/07, que a Lei nº 9.029/95 protege de condutas discriminatórias somente os idosos com vínculo empregatício. Assim, "torna-se necessário estender tais proteções a outras relações de trabalho do idoso, como, por exemplo, nos casos de trabalhadores autônomos, representantes comerciais etc."
Entre as penalidades para quem descumprir a lei, Lúcia Vânia quer acrescentar multa no valor de dez vezes a remuneração paga pelo tomador de serviço - hoje, ela corresponde a dez vezes o valor do salário pago pelo empregador - e a percepção, em dobro, da remuneração referente ao período de afastamento do prestador de serviço.
A proposta foi encaminhada à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa. Os senadores Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) e Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) chegaram a ser designados relatores, mas ambos devolveram a matéria que, agora, aguarda designação de novo relator.
01/02/2008
Agência Senado
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