Luiz Otávio: Projeto de decreto sobre coligações pode ser questionado



O senador Luiz Otávio (PPB-PA) manifestou dúvidas sobre a necessidade de o Senado ainda votar projeto de decreto legislativo (PDL) do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) determinando que não se aplica às eleições de 6 de outubro de 2002 a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornando obrigatória a verticalização das alianças. Ele lembrou a última decisão do TSE, de liberar os partidos sem candidato à presidente da República e que não integrem coligações nacionais a formar alianças distintas nos estados, afirmando que o PDL pode ter sua constitucionalidade questionada.

Temendo uma disputa entre os Poderes Legislativo e Judiciário, Luiz Otávio pediu prudência aos senadores para resolver o impasse. Ele também destacou a importância que as eleições deste ano terão para o país, já que serão escolhidos o presidente da República e seu vice, dois senadores por cada unidade da federação, deputados federais e estaduais, além de governadores e vice-governadores.

Em aparte, o senador Geraldo Melo (PSDB-RN) defendeu as decisões do TSE. Ele afirmou que o tribunal não criou ou alterou nenhuma regra, mas apenas interpretou e esclareceu procedimentos que a lei em vigor exigem que sejam cumpridos, em resposta a consultas feitas por parlamentares. O senador potiguar também discordou da pressa com que está tramitando o PDL de Renan Calheiros, sem que tenha havido uma discussão mais aprofundada.

O senador Roberto Requião (PMDB-PR) destacou que a lei da eleição passada é a mesma que está regendo o processo eleitoral deste ano. Para ele, "se o TSE está sendo responsável ao regulamentar a verticalização da forma que fez, irresponsável terá sido na eleição passada". Na sua avaliação, o tribunal extrapolou sua competência e legislou à revelia do Senado. Ele defendeu uma atitude definitiva do Congresso sobre o assunto.

O senador José Fogaça (PMDB-RS) argumentou que a liberação dos partidos que não participem de coligações nacionais e não tenham candidato à presidente para formar alianças estaduais entra em contradição com a verticalização das coligações, medida definida anteriormente pelo TSE.

- O TSE alegou na sua primeira decisão o desejo de uniformidade política, em seguida, decide que se o partido não tiver candidato a presidente, pode ter 27 tipos diferentes de coligação nos diversos estados e no Distrito Federal - observou.



27/03/2002

Agência Senado


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