Macapá/Santana e Amazônia Ocidental podem ter tratamento tributário de zona franca



O Plenário do Senado estendeu à Área de Livre Comércio de Macapá/Santana e aos estados da Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) o tratamento tributário desfrutado pela Zona de Franca de Manaus. Na sessão desta quinta-feira (30), em regime de urgência, foi aprovado substitutivo da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) a projeto de lei (PLS nº 414/1999) apresentado pelo presidente da Casa, senador José Sarney (PMDB-AP), e que agora será examinado pela Câmara dos Deputados. Pelo projeto original, apenas a área do Amapá era contemplada com a extensão dos benefícios fiscais.

Pelo substitutivo, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) se aplica apenas a bens elaborados com matérias-primas de origem regional, incluindo produtos de origem animal, vegetal, mineral, agrosilvopastoril, agroindustrial, de biodiversidade, máquinas e implementos agrícolas, cerâmicas e vidros.

Ainda conforme a decisão do Plenário, os incentivos fiscais estendidos às novas áreas aplicam-se exclusivamentge aos produtos elaborados por estabelecimentos industriais vujos projetos tenham sido aprovados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

O substitutivo aprovado pelo Plenário e, anteriormente, na CAE, foi apresentado pelos senadores pelo Amazonas Arthur Virgílio (PSDB), Gilberto Mestrinho (PMDB) e Jefferson Péres (PDT) e recebeu parecer favorável do relator na comissão, senador João Alberto Souza (PMDB-MA).



30/10/2003

Agência Senado


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