Magno Malta afirma que presidente Lula prometeu sancionar imediatamente a lei de combate à pedofilia
O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia , senador Magno Malta (PR-ES), disse, em discurso durante a sessão solene do Congresso em comemoração aos 18 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva comprometeu-se a sancionar, logo que seja aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto já aprovado pelo Senado que criminaliza novas condutas pedófilas.
Durante a sessão, Magno Malta pediu ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, para que o projeto seja aprovado com urgência pelos deputados. O parlamentar do Espírito Santo defendeu o lançamento de um Plano Nacional de Combate à Pedofilia com a criação de uma estrutura específica para o assunto na Polícia Federal.
Magno Malta anunciou ainda projeto de lei que determina a perda da propriedade - estabelecimento comercial ou qualquer outro - que for usada para a prática da pedofilia. Em aparte, o vice-presidente da CPI, senador Romeu Tuma (PTB-SP), lembrou que, quando delegado da Polícia Federal, chegou a identificar bares e restaurantes de beira de estrada no Pará que serviam de pontos para a prostituição infantil.
Além de tornar mais eficaz o combate à produção, à venda, à distribuição e ao armazenamento de pornografia infantil, o projeto proposto pela CPI da Pedofilia criminaliza condutas como a aquisição e a posse de material pedófilo por meio da Internet.
No discurso, Magno Malta destacou vários pontos da proposição, de acordo com a qual será crime aliciar, instigar ou constranger criança, por qualquer meio de comunicação - prática conhecida como grooming - a praticar "ato libidinoso". Também será crime facilitar ou induzir o acesso de crianças a material pornográfico ou levá-las a se exibir de forma sexualmente explícita.
O senador ressaltou que a definição de pornografia infantil passará a compreender "qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas ou insinuadas, ou exibição dos órgãos genitais para fins primordialmente sexuais".
Magno Malta lembrou ainda que a proposta também modifica o artigo 240 do ECA para punir quem "produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente".
A pena para esses delitos será de quatro a oito anos, mais multa. Quem agencia, facilita, recruta, coage ou intermedeia a participação de criança ou adolescente nessas cenas também incorrerá nas mesmas penas. A lei atual pune apenas quem contracena com as crianças e adolescentes.
10/07/2008
Agência Senado
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