Magno Malta destaca a aprovação de projeto de combate à pedofilia pela Câmara
Em pronunciamento nesta terça-feira (11), o senador Magno Malta (PR-ES) registrou a aprovação, pela Câmara, do projeto de lei que aprimora o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminaliza a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na Internet. A matéria será encaminhada à sanção presidencial (PLS 250/08 ou PL 3773/08, na Câmara).
A proposta, que modifica e acrescenta dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), é de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, presidida por Magno Malta.
A proposta estabelece que quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explicito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente, estará sujeito à multa e à pena de reclusão de quatro a oito anos.
O projeto também aumenta a pena em um terço se o agente comete o crime no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la; prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.
Ainda de acordo com o projeto, quem vender ou expuser à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente estará sujeito à multa e à pena de reclusão de quatro a oito anos.
A mesma pena será aplicada a quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive através de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
11/11/2008
Agência Senado
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