Magno Malta quer proibir cartões de autorizarem compra, via Internet, de produtos ligados a jogos de azar e pornografia infantil
As práticas de jogos ilícitos e de pornografia infantil na Internet poderão ganhar mais um complicador. Tramita na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) projeto de lei do senador Magno Malta (PR-ES) que proíbe as empresas de cartões de crédito e débito de autorizarem transações relacionadas com jogos de azar e pornografia de menores via rede mundial de computadores. Após ser analisado pela CCT, o projeto segue para as Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Assuntos Econômicos (CAE).
De acordo com o projeto (PLS 121/08), as empresas de cartões serão proibidas de efetuarem transações financeiras para aquisição ou aluguel de filmes, textos, fotografias e demais bens e serviços postos à disposição por página eletrônica que ofereça material pornográfico envolvendo menores de 18 anos. Aquelas empresas também não poderão autorizar o pagamento de qualquer atividade não autorizada pela legislação brasileira que consista em apostar em jogos de azar ou em resultados de eventos esportivos ocorridos no mundo real.
A proposta de Magno Malta estende a proibição a todos os sites hospedados no Brasil e a todos os cartões de pagamento emitidos no país.
Magno Malta defende que a melhor forma de coibir o acesso a jogos e à pornografia infantil pela Internet é reduzir as receitas dos sites que oferecem o serviço.
"Ao proibir o pagamento utilizando cartões de crédito ou débito, dificulta-se substancialmente o acesso a tais sítios, pois, para pagá-los, o usuário terá de fazer uma ordem bancária", explica o senador na justificação do projeto.
Magno Malta lembra ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) define como crime, passível de dois a seis anos de reclusão, assegurar o acesso de material pornográfico envolvendo menores na Internet.
Entende-se por jogo de azar aquele em que a possibilidade de ganhar ou perder depende exclusivamente do azar do apostador, e não da habilidade dele. São jogos de azar, por exemplo, roleta, cara ou coroa, bingo, dados, loteria e rifa.
10/04/2008
Agência Senado
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