MAGUITO: MP DO ESPORTE SERÁ VOTADA DIA 27



O senador Maguito Villela (PMDB-GO), relator da medida provisória que muda a Lei Pelé, informou que o seu parecer deverá ser votado na próxima quinta feira (dia 27) pela comissão mista que analisa a matéria. Maguito excluiu os bingos da medida provisória, sob o argumento de que jogos de azar não podem ser misturados com uma legislação esportiva. "Jogo de azar é uma coisa obscura, que serve para lavar dinheiro, para encobrir irregularidades", justificou.
O texto de Maguito Villela torna optativa a transformação dos clubes de futebol em empresas, ao contrário do texto original da Lei Pelé, que instituía a obrigatoriedade. Outra inovação do relator é a proibição de que empresas comprem mais de 50% das ações de um clube que tenha se transformado em empresa.
O relatório permite, no entanto, que uma mesma empresa patrocinadora estampe nas camisas de vários clubes a sua marca. Permite também livremente a formação de empresas de licenciamento para explorar as marcas dos clubes populares. Isso tornaria legal, por exemplo, a associação do grupo norte-americano HMTF com o Corinthians e o Cruzeiro, e do grupo suíço ISL com o Flamengo e o Grêmio.
- Não podemos permitir é que uma empresa assuma o controle e a gestão de mais de um clube. Também não é possível que um clube seja totalmente alienado, com a venda de 51% de seu patrimônio. É preciso resguardar os direitos dos sócios e a própria história do clube - disse Maguito. Esta proibição tornaria ilegal a operação de venda do Brasília, clube-empresa do Distrito Federal que vinha sendo negociado com um grupo de empresários.
O senador goiano também mudou o tempo máximo de duração do primeiro contrato assinado por um atleta com o clube que o formou. Pelo original da Lei Pelé, o primeiro contrato iria de três meses, tempo mínimo, a seis anos, tempo máximo. Maguito Villela estabelece o prazo máximo de cinco anos, o que, segundo ele, preserva os direitos do clube que investiu na formação do jogador.
O chamado "passe" fica, portanto, extinto. Mas a quebra do contrato implicará em indenização por parte de quem tomar a iniciativa do rompimento. A indenização terá, no entanto, um redutor automático, não-cumulativo e progressivo, de acordo com cada ano completo. O redutor será, assim, de 10%, 20%, 40% e 80%.

24/04/2000

Agência Senado


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