Maguito propõe indenização para vítimas de acidentes em estradas mal conservadas
De acordo com a proposta de Maguito, no prazo máximo de 30 dias após a data do acidente, o órgão ou entidade pertencente ao Sistema Nacional de Trânsito responsável pela via onde ocorreu o fato terá de indenizar a vítima. Se houver atraso no pagamento da indenização, o órgão estará sujeito a multa de até o décuplo da soma dos valores devidos.
A indenização a que o projeto se refere terá de cobrir as despesas de locomoção e os gastos médico-hospitalares da vítima, além de todo o auxilio psicológico que for necessário. Maguito teve a preocupação de fazer com que a indenização compreenda o auxólio-invalidez e a pensão, no caso de morte. O ressarcimento dos danos patrimoniais também está assegurado.
- É inaceitável que as pessoas sofram lesões físicas que as levam à incapacitação ou morte, por culpa dos que deveriam promover a conservação das estradas- disse Maguito.O senador acredita que embora o Código Brasileiro de Trânsito faça alusão a essa situação, ela se dá de forma genérica e pouco objetiva. No entendimento do parlamentar, o seu projeto significará " a inserção de um elemento concreto, capaz de dar sustentação legal para aquelas vítimas ou suas famílias que se sintam no direito de cobrar a responsabilidade dos governos".
11/05/2001
Agência Senado
Artigos Relacionados
Projeto de Maguito prevê indenização por acidente em estradas federais
Tião Viana propõe indenização para vítimas da Talidomida
Cai o número de acidentes e vítimas nas estradas paulistas durante o inverno
Operação Ano Novo nas estradas registra queda nos números de acidentes, vítimas e mortes
Pavan pede que vítimas de acidentes nas estradas entrem na Justiça contra o governo federal
Indenização para vítimas de overbooking será analisada