Mais investimentos para esportes e em atletas



Legislação determina mais investimentos em projetos que envolvam fomento e manutenção do desporto, formação de recursos humanos específico, preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas e participação em eventos esportivos 

A lei que estabelece normas sobre o esporte no País, conhecida como Lei Pelé, foi regulamentada e publicada nessa terça-feira (9). O documento traz diretrizes para temas como o repasse de recursos públicos aos comitês olímpicos, paralímpicos e às confederações de clubes, além de regulamentar a criação dos chamados clubes-empresas. A regulamentação entra em vigor 30 dias após a data da publicação. 

A partir de agora, os comitês Olímpico (COB) e Paralímpico Brasileiro (CPB), além da Confederação Brasileira de Clubes (CBC), terão de seguir regras especiais para receber recursos provenientes das loterias federais (Lei Agnelo/Piva). Os recursos repassados aos clubes deverão ser aplicados em projetos que envolvam fomento e manutenção do desporto, formação de recursos humanos, preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas e participação em eventos esportivos.

A prestação de contas deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 120 dias e discriminar, de forma detalhada, a aplicação dos recursos. Para obter o repasse, as entidades terão que assinar, com o Ministério do Esporte, um contrato de desempenho. O documento terá, entre outros pontos,  o programa de trabalho, metas e resultados, além de critérios de avaliação de desempenho.

 

Assistência aos atletas