Mais recursos para a habilitação e reabilitação profissional




Ações destinadas a promover a habilitação ou reabilitação profissional de trabalhadores que adquiram qualquer incapacidade e de pessoas com deficiências podem passar a contar com novos recursos. As receitas devem vir das multas cobradas de empresas que descumprem a exigência legal de contratar trabalhadores oriundos desses dois grupos, como previsto em projeto (PLS 37/08) aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta terça-feira (13).

Trabalhadores nestas condições são protegidos pela Lei nº 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. De acordo com a norma, a empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% de seu quadro funcional com pessoal reabilitado ou portador de deficiência habilitado. Se um profissional com essas características for dispensado, a empresa deve contratar substituto nas mesmas condições antes de efetuar a demissão.

O relator do projeto na CAS, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), apoiou a ideia de transferência das multas ao Ministério da Saúde. Esse ministério é que ficará responsável por aplicar os recursos em ações de habilitação e reabilitação profissional. O mesmo entendimento teve a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que já havia aprovado a matéria.

O projeto passou na CAS em decisão terminativa, devendo seguir agora diretamente para a Câmara dos Deputados.

Antes de pronunciar seu voto, que foi favorável ao projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS), observou que as receitas das multas serão deslocadas da Previdência Social para a pasta da Saúde. Segundo ele, há sempre o risco de se aprovar projetos que esvaziam as fontes de financiamento da Previdência e depois se dizer que os aposentados não podem ter aumentos "por falta de dinheiro".

Gorette Brandão e Simone Franco / Agência Senado

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.



13/04/2011

Agência Senado


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