Retransmissoras de TV têm mais 60 dias para pedir habilitação de canais
O Ministério das Comunicações republicou nesta sexta-feira (10), no Diário Oficial da União, o primeiro aviso de habilitação para retransmissoras (RTVs) e repetidoras (RpTVs) de televisão. O aviso já havia sido publicado em dezembro e o prazo de inscrição dos interessados venceria nesta semana. Com a republicação, o período de inscrição foi prorrogado por mais 60 dias.
Ao todo, 52 municípios do Brasil serão beneficiados com 86 novos canais. A média é de dois municípios por estado, sendo que algumas cidades serão contempladas com mais de um canal. Emissoras comerciais e educativas podem participar do processo.
O aviso de habilitação está de acordo com as novas normas do processo de autorização para retransmissoras e repetidoras de TVs, que foram atualizadas pelo Ministério das Comunicações em dezembro de 2011. Antes, a outorga do serviço era feita por meio de consulta pública. O diretor do Departamento de Outorgas do Ministério das Comunicações, Dermeval da Silva Junior, aponta que a republicação do aviso dará mais tempo para as emissoras se adaptarem às novas normas.
O diretor explica também que alguns canais disponibilizados no aviso pertenciam a retransmissoras em caráter provisório. O ministério, em estudos com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), viabilizou novos canais para os concorrentes neste aviso. Dermeval diz que a elaboração deste aviso foi feita da forma mais abrangente possível, contemplando todos os estados brasileiros, com base nas demandas por novos canais que chegaram ao ministério. Desta vez, as outorgas serão somente para canais de transmissão pelo sistema analógico.
Mudanças
A alteração das normas para RTVs e RpTVs foi realizada no fim de 2011. As medidas incluem a definição de critérios para a seleção de entidades interessadas em obter a autorização para executar o serviço e o estabelecimento de prazo para que elas se inscrevam. Para Dermeval da Silva Junior, “o principal ponto é que, a partir de agora, haverá critérios objetivos para decidir quem ganhará a outorga da retransmissora. Isso vai ocorrer quando houver mais interessados do que o número de canais disponíveis em determinado municípios.”
Pelas novas normas, terão prioridade na obtenção da outorga as concessionárias que quiserem retransmitir os seus próprios sinais e já tenham outorgas de serviços de TV no mesmo estado para onde foi oferecido o serviço. Concessionárias que estão presentes apenas no estado do município contemplado no aviso terão vantagem sobre aquelas presentes em mais de um estado. Também conta mais pontos ter sede no estado onde será executado o serviço e ter demandas pelo canal já registradas no ministério. Quando houver mais de dois canais disponíveis para o mesmo município, os estados, o DF e os municípios terão prioridade.
Fonte:
Ministério das Comunicações
10/02/2012 17:09
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