Maldaner questiona decisão do TSE de negar certidão de quitação eleitoral a políticos com contas reprovadas
O senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) chamou a atenção para a possibilidade de nulidade da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de negar a certidão de quitação eleitoral aos candidatos que não tiveram suas contas de campanha aprovadas nas eleições anteriores. A certidão de quitação eleitoral, lembrou Maldaner em discurso nesta quarta-feira (18), é documento indispensável para que seja feito o registro da candidatura.
De acordo com Casildo Maldaner, vários juristas e especialistas têm levantado questionamentos a respeito da decisão do TSE. Uma das dúvidas suscitadas diz respeito à competência constitucional do tribunal de estabelecer critérios de inelegibilidade, competência exclusiva do Poder Legislativo.
Citando artigo do especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, professor Ruy Samuel Espíndola, Casildo Maldaner lembrou que, “em termos pragmáticos, a consequência da regra criada por resolução interpretativa [pelo TSE], que nega quitação eleitoral aos que tiverem contas rejeitadas, é, às avessas do direito, criação de nova hipótese de inelegibilidade”.
O senador apontou ainda outro problema na decisão da corte eleitoral, relativo à validade ou não da regra apenas para os políticos que foram candidatos em 2010 ou em qualquer eleição anterior.
— Derivado do questionamento [sobre o alcance da regra], é preciso estabelecer ainda o tempo de duração dessa restrição — caso contrário, aquele que teve suas contas rejeitadas estará, ad eternum, privado do direito de candidatar-se — assinalou.
18/04/2012
Agência Senado
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