Marco Maciel diz que lei do grampo deve sair logo
O primeiro item da pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (10), é o substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) a projeto que disciplina a quebra, por ordem judicial, do sigilo das comunicações telefônicas para investigação criminal ou instrução processual. A iniciativa pune com até seis anos de reclusão quem violar o sigilo das comunicações telefônicas sem autorização judicial.
A informação foi dada pelo presidente da CCJ, senador Marco Maciel (DEM-PE), o qual informou que, havendo entendimento político para que ninguém recorra contra essa votação, a matéria poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. Ele deu essa entrevista depois de reunir-se com o presidente do Senado, Garibaldi Alves, para discutir o assunto.
- A matéria é terminativa. O que pode acontecer é o oferecimento de recurso, o que significará aguardar cinco sessões para uma votação definitiva. Mas estamos otimistas em que ninguém apresentará recurso, a fim de que a matéria possa ir direto para a Câmara dos Deputados. É mais um entendimento político. Se o clima for favorável, faz-se um apelo para que não haja recurso.
Marco Maciel informou ainda que, como o autor do substitutivo está em missão oficial junto à Organização Mundial do Comércio (OMC), vai designar o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) para dar parecer às emendas apresentadas à proosta. Ele acredita que essas emendas serão acolhidas pela CCJ.
- Assim, esperamos encerrar o processo de votação do substitutivo. Tudo caminha, consensualmente, em função dos ajustes feitos, para que não haja recurso. Se tal não ocorrer, a matéria seguirá para a Câmara.
O substitutivo de Demóstenes Torres modifica a lei 9296/96, que regulamenta dispositivo constitucional sobre a inviolabilidade das comunicações telefônicas.
Pouco antes de reunir-se com Marco Maciel, Garibaldi Alves afirmou que a prioridade do Legislativo, no momento, é inibir "aqueles que estão se aproveitando do progresso tecnológico para grampear sem autorização judicial". Referia-se à interceptação telefônica de que foram vítimas, recentemente, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, e o senador Demóstenes Torres.
09/09/2008
Agência Senado
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