Maria do Carmo propõe que adaptação de sociedades limitadas ao novo Código Civil seja optativa



As sociedades limitadas poderão optar por se adaptar ou não às normas do novo Código Civil. Essa é a proposta da senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE), que apresentou projeto modificando o Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002) para excluir as sociedades limitadas constituídas antes da data da entrada em vigor do Código do alcance das novas normas. Essas sociedades só deverão ser reguladas pelo Código Civil se optarem por isso. O projeto se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para decisão terminativa - ou seja, só será submetido à deliberação do Plenário mediante requerimento para tal.

A senadora ressalta que o novo Código Civil determina que as sociedades constituídas na forma das leis anteriores deverão se adaptar a ele no prazo de um ano, a contar da data de sua entrada em vigor, ou seja, até 10 de janeiro de 2004.

Como a grande maioria das sociedades brasileiras em funcionamento adota a sociedade por cotas de responsabilidade limitada, argumenta Maria do Carmo, a adaptação terá grande impacto no setor empresarial.

- A adaptação ordenada pelo novo Código Civil implica a modificação dos contratos sociais de todas essas empresas, impondo-lhes um ônus adicional, agravando ainda mais a difícil situação financeira por que passa o empresariado nacional - afirmou. Para ela, essas empresas devem ser regidas pelo direito vigente à época de sua constituição, somente se devendo aplicar o novo regime caso haja deliberação de seus sócios nesse sentido.

No mesmo projeto, Maria do Carmo propõe a revogação de dispositivo do novo Código Civil que proíbe a participação, nas sociedades limitadas, de sócio cuja contribuição consista em prestação de serviços, denominada pelo Código Comercial de 1850 como -sócio de indústria-. A senadora não vê motivo na proibição, -que inibe a formação de sociedades, impedindo a realização de novos empreendimentos, o incremento da produção e a geração de empregos-.



21/02/2003

Agência Senado


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