Maria do Carmo ressalta benefícios do novo Código Civil para a família e as mulheres



Defensora da vigência imediata do novo Código Civil, a senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE) ressaltou as inovações que a legislação traz para a mulheres e a família. Entre as mudanças apontadas pela parlamentar está a que amplia o conceito legal de casamento. A nova redação ampara composições familiares formadas pelo casamento tanto civil quanto religioso, assim como as uniões estáveis.

A senadora também destacou as modificações na maioridade civil, que passa de 21 para 18 anos, e na emancipação, que passa de 18 para 16 anos, permitindo aos jovens iniciarem mais cedo suas atividades profissionais e empresariais.

Maria do Carmo destacou o fato de o novo código levar em conta a igualdade de direitos entre homens e mulheres, já assegurada pela Constituição de 1988 e que vinha sendo consolidada pela jurisprudência. Ela ressaltou que o pátrio poder, por exemplo, evolui para o poder familiar, que é exercido em harmonia, por entendimento de ambos os pais. Além disso, em caso de separação de um casal, a guarda dos filhos fica com quem tiver melhores condições de cuidar deles.

A senadora destacou também, no novo código, a inclusão da expressão "conduta desonrosa", como motivação para a separação do casal, podendo ser aplicada tanto à mulher quanto ao homem.

Maria do Carmo louvou o fato de o novo Código Civil, nos 30 anos em que esteve tramitando na Câmara e Senado, tenha incorporado muitas das inovações resultantes da própria evolução e dinâmica da sociedade e das mudanças que ocorreram no mundo. Ela lamentou, apenas, que o documento não tenha levado em consideração questões como o comércio na Internet, a clonagem, os novos procedimentos de fertilização e a questão do mapeamento genético, entre outras.

Já aprovado pelo Senado o código aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

24/10/2001

Agência Senado


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