Maria do Carmo quer evitar suspensão de recursos da merenda escolar



A falta de prestação de contas dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, pelo antecessor, não deve impedir o repasse das verbas para o novo prefeito, de acordo com projeto de lei da senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE). A continuidade do repasse se dará, conforme a proposta, sem prejuízo das sanções administrativas e criminais que couberem em cada caso.

Na justificação do projeto, a senadora argumenta que embora os prefeitos inadimplentes devam ser responsabilizados penalmente com base na legislação vigente, "não parece razoável que os novos prefeitos recém empossados, absorvidos pelos novos encargos e compromissos, tenham de enfrentar os graves problemas sociais e administrativos acarretados pelo bloqueio de recursos no funcionamento das escolas do ensino público pré-escolar e fundamental".

Maria do Carmo cita reportagem publicada pelo Jornal do Brasil no último dia 10 de fevereiro, onde o ministro da Educação, Paulo Renato Souza, recomenda que os atuais prefeitos com dificuldades de reunir a documentação necessária entrem na Justiça contra as administrações anteriores e garantiu que, de posse de cópia da ação judicial, o ministério repassará os recursos.

- Tendo em vista as graves repercussões do funcionamento das escolas do ensino pré-escolar e fundamental, é necessário buscar uma solução de caráter permanente e geral, para atender à transição de mandatos eletivos - disse Maria do Carmo.

O projeto está tramitando nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Educação (CE).

11/05/2001

Agência Senado


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