PROJETO FACILITA ACESSO A RECURSOS PARA MERENDA ESCOLAR



A comprovação de adimplência perante o governo federal poderá deixar de ser exigida a estados, Distrito Federal e municípios como requisito para que recebam os recursos destinados à manutenção dos programas de merenda escolar, do livro didático e do programa do leite. Originária da Câmara dos Deputados, a proposta, que está tramitando nas comissões de Educação e de Assuntos Econômicos do Senado faz parte da pauta que será examinada na convocação extraordinária do Congresso, que começa nesta quarta-feira (dia 5).
No caso de ter sido constatada irregularidade na administração ou prestação de contas das unidades da federação ou municípios a solução indicada pela proposta é a transferência diretamente às escolas, sem prejuízo das sanções cabíveis aos responsávis pela aplicação dos recusos.
A justificativa do projeto destaca que ao impedir o acesso das unidades da federação e dos municípios aos recursos destinados àqueles programas por inadimplência dos seus administradores, "penaliza-se enormes contingentes de crianças que nada têm a ver com os erros cometidos por único administrador irresponsável ou negligente".
O deputado Maurício Requião, autor do projeto, disse que uma das mais cruéis injustiças provocadas pela autal sistemática de transferências de recursos da União para estados e municípios reside na imposição de critérios de habilitação uniformes para todas as hipóteses de transfereência.
- A pretexto de obter uma padronização desnecessária e obsoleta de procedimentos, comete-se o velho erro de tratar igualmente os desiguais - protestou.

05/01/2000

Agência Senado


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