Maria do Carmo sugere comprovação de alfabetização para candidatos a cargos eletivos



Projeto de lei da senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE), encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), determina que os candidatos a cargos eletivos realizem teste de alfabetização, de nível equivalente ao quarto ano do Ensino Fundamental (primeiro grau).

A assinatura do pedido de alistamento para concorrer às eleições, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, não é considerada comprovação de alfabetização do candidato. A senadora sugere que o TSE realize uma prova com o candidato, para verificar se ele é ou não alfabetizado.

Maria do Carmo afirmou que a alfabetização é uma necessidade para todos os indivíduos que integram as sociedades modernas e que o acesso à leitura e à escrita constitui instrumento importante para aquisição de outras habilidades.

03/04/2001

Agência Senado


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