MARINA PROPÕE FUNDO PARA DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL



Projeto de lei complementar apresentado hoje (dia 19) pela senadora Marina Silva (PT-AC) estabelece que 2% dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal serão aplicados em projetos de desenvolvimento sustentável nos estados que abriguem unidades de conservação da natureza e terras indígenas demarcadas.

No entender da senadora, a proposta justifica-se porque a conservação do meio ambiente, "longe de representar um entrave ao desenvolvimento, deve constituir garantia fundamental para assegurar a sustentabilidade desse desenvolvimento, para conter o processo acelerado de exaustão dos recursos naturais". Essa perspectiva, destaca, é uma evolução natural para o reconhecimento de que "o desenvolvimento socialmente justo e a conservação do meio ambiente são perfeitamente compatíveis".

Em defesa da aprovação de sua proposta, Marina Silva sustenta que, nas condições brasileiras, "esse desafio assume proporções ainda maiores, diante dos padrões seculares predatórios e de caráter imediatista que orientaram a exploração de recursos naturais ao longo de nossa história".

A senadora lembra que, em alguns países, "já se vem consagrando o emprego da tributação e dos incentivos fiscais como importante instrumento para induzir os agentes econômicos a adotar práticas ambientalmente saudáveis e socialmente mais justas, dentro dos parâmetros de uma economia de mercado".

Pelo projeto, o artigo 2º da Lei Complementar 62/89 passaria a determinar que 84% dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal seriam destinados às unidades da Federação integrantes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, enquanto outros 14%iriam para as unidades das regiões Sul e Sudeste. Os 2% restantes passariam a constituir a reserva do fundo destinado a apoiar os projetos de desenvolvimento ecologicamente corretos nos estados que tenham unidades de conservação da natureza e reservas indígenas.

19/06/1998

Agência Senado


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