Marina Silva defende controle social dos atos de gestão do poder público



Aguarda recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei (PLS 317/09) que dispõe sobre a participação popular e o controle social dos atos de gestão do poder público, e disciplina o acesso dos cidadãos e da sociedade civil organizada a informações relativas à administração pública.

Da senadora Marina Silva (PT-AC), o projeto determina que a participação popular na gestão da administração pública será viabilizada, facilitada e estimulada pelo poder público, que deverá disponibilizar mecanismos e oportunidades para que ela se concretize.

Pelo projeto, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão designar pelo menos 20% dos recursos que são destinados à publicidade para a realização de campanhas de caráter educativo que visem ampliar e aperfeiçoar a participação popular e comunitária no planejamento, fiscalização, acompanhamento e avaliação das ações públicas.

Os Tribunais de Contas e os Ministérios Públicos deverão, no prazo de 90 dias da publicação da lei, organizar e implantar setores específicos para promover, em suas respectivas áreas de atuação, ações permanentes visando:

- informar e conscientizar a sociedade sobre a relevância e o alcance da participação popular para a moralização e a racionalização da ação pública;

- conhecer, processar e encaminhar as sugestões, denúncias, reclamações e queixas populares que tenham por objeto a apuração e a correção de erros, omissões ou abusos de agentes públicos ou gestores abrangidos pela sua jurisdição;

- a determinação da instauração de procedimentos com vistas à apuração de ilícitos administrativos, notadamente aqueles que visem ao resguardo dos recursos públicos e dos direitos dos usuários de serviços públicos, executados de forma direta, indireta ou descentralizada;

- o aperfeiçoamento dos serviços públicos em geral, em termos de moralidade e respeito aos direitos do cliente-cidadão, assim como o combate à corrupção.

Participação

Ainda de acordo com a proposta, aos cidadãos e suas entidades representativas será assegurado o direito de participação e controle da gestão pública, abrangendo as hipóteses de consulta prévia, acompanhamento, fiscalização e avaliação das políticas, programas, projetos ou atividades governamentais.

A consulta prévia consiste no direito de o cidadão ser ouvido e participar das decisões relativas às políticas, programas, projetos e atividades governamentais, assim como das atividades privadas licenciadas ou concedidas pelo poder público que interfiram no meio ambiente, na qualidade de vida ou em quaisquer outros temas de interesse direto da comunidade.

A avaliação social compreende a análise crítica feita pela comunidade dos impactos em termos de benefícios e vantagens sócioeconômicas, inclusive ambientais, resultantes das ações do poder público.

O controle social da gestão pública, que será exercido na forma disciplinada no projeto e em outras leis, consiste na participação de cidadãos, ou de entidades com legitimidade para representá-los, nas decisões sobre aplicação dos recursos públicos e na fiscalização, acompanhamento e avaliação das ações governamentais, especialmente quanto à obediência aos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, economicidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

Subvenções

O projeto também submete ao controle social a aplicação de subvenções ou qualquer outro tipo de cooperação financeira do Estado à iniciativa privada, inclusive por meio de renúncia de receitas públicas.

A participação dos cidadãos, ou de entidades que os representem, será obrigatória nas decisões relativas à execução de obras ou serviços que interfiram diretamente nos interesses locais, assim compreendidos os interesses da comunidade ou do grupo social a que ele pertença.

Também fica a todos assegurado o acesso a informações e documentos necessários à participação e ao controle social de que trata o projeto, ressalvados apenas os de caráter sigilosos, assim legalmente definidos.

A garantia estabelecida pelo projeto abrange o acesso aos sistemas informatizados gerenciados pelo poder público, especialmente quanto à transparência da gestão financeira e orçamentária, assim como a outras informações e documentos relevantes ao controle social; aos termos de quaisquer ajustes, acordos, contratos, convênios firmados pelo poder público e aos respectivos pagamentos realizados; às informações relativas a licitações e aquisições em andamento ou realizadas pelo poder público; às informações relativas aos administradores públicos e ao registro dos atos administrativos por eles praticados ou em preparação, inclusive na internet, quando possível.

Prazo

As informações, estabelece o projeto, serão prestadas, por escrito ou mediante fornecimento de cópias dos respectivos documentos, no prazo máximo de até 15 dias, a contar do recebimento oficial da solicitação pelo órgão ou entidade responsável. O interessado deverá delimitar e definir, tanto quanto possível, o objeto, o enfoque e o conteúdo das informações pretendidas, de forma a orientar a resposta das instituições públicas.

O direito de requerer, assegurado na Constituição para a defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso do poder, independe do pagamento de taxas ou do recolhimento antecipado de encargos.

As sugestões, petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer cidadão contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas recebidas pelas Casas Legislativas terão tratamento prioritário. Essas instituições deverão divulgar trimestralmente resumo das petições, denúncias, reclamações, representações ou queixas que lhes forem apresentadas até 30 dias anteriores à publicação, do qual deverá constar o objeto questionado, o órgão ou entidade responsável pela gestão, as providências adotadas e os fatos eventualmente apurados.



17/07/2009

Agência Senado


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