Marisa Serrano propõe obrigatoriedade de manutenção de estoques de vacina contra tétano e raiva em hospitais
Está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto de lei de autoria da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) que torna obrigatória a manutenção de estoque de vacinas e soros antitetânicos e anti-rábicos em hospitais públicos e privados e nos centros de referência para imunização de vítimas de ferimentos ou de outros agravos à saúde que exijam a aplicação do produto em regime de urgência ou de emergência. (PLS 667/07).
Na justificação do projeto, Marisa Serrano lembra que o tétano acidental e a raiva humana são doenças graves que ainda causam mortes, apesar de a Medicina contar com recursos capazes de preveni-las. Segundo a senadora, a prevenção das duas enfermidades exige intervenção rápida.
"Quando o paciente recebe alta imediatamente após o atendimento, a imunização pode ser feita em centro de saúde de referência, desde que esse serviço esteja disponível em tempo hábil. Nos feriados prolongados e nos períodos em que o centro não funciona por outros motivos - recesso, greve, reforma etc -, o paciente fica desamparado e pode perder a vida por falta de uma ação básica de saúde que deve estar continuamente disponível", argumenta a senadora.
Depois de lembrar que a legislação em vigor não exige a manutenção dos estoques das vacinas e soros, Marisa Serrano observa que a lei que trata das ações de vigilância epidemiológica e do Programa Nacional de Imunizações regulamenta apenas a vacinação obrigatória constante de três calendários: o da criança, o do adolescente e o do adulto e do idoso.
Marisa Serrano informa ainda, na justificação do projeto, que as vacinas e soros antitetânicos e anti-rábicos são perecíveis e de alto custo, razão pela qual os hospitais privados não têm interesse em mantê-los em estoque.
"Mas para contornar esse obstáculo é que também proponho no projeto que as vacinas e os soros sejam fornecidosgratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em contrapartida, os serviços privados não poderão cobrar do paciente o valor correspondente ao produto, mas apenas os insumos e o material utilizado na aplicação", concluiu Marisa Serrano.
28/08/2008
Agência Senado
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