Marisa Serrano quer tornar obrigatória estocagem de vacinas e soros contra tétano e raiva



A manutenção de estoques das vacinas antitetânica e anti-rábica e dos respectivos soros e imunoglobulinas nos estabelecimentos hospitalares, públicos e privados pode tornar-se obrigatória. Esse é o propósito do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 667/07, de autoria da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), que se encontra em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), aguardando parecer do senador Adelmir Santana (DEM-DF).

De acordo com Marisa Serrano, a legislação brasileira que trata de imunizações não contém dispositivo que obrigue os estabelecimentos hospitalares a manter estoques de vacinas e soros para as duas doenças. As vacinas são utilizadas para a imunização preventiva, enquanto os soros são empregados para o tratamento em regime de urgência de vítimas de ferimentos com possibilidade de contaminação.

Em sua justificação, Marisa Serrano chama a atenção para o fato de, nos feriados prolongados e nos períodos em que os centros de saúde não funcionam por outros motivos como recesso, greve, reforma, etc., os pacientes ficarem desamparados, podendo perder a vida por falta de uma ação básica de saúde que deveria estar continuamente disponível.

Em razão desses medicamentos serem perecíveis e terem custo relativamente alto, o projeto determina o seu fornecimento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em contrapartida, os serviços privados não poderão cobrar do paciente o valor correspondente aos produtos, mas somente os insumos e o material utilizados na aplicação.

A proposição altera a Lei nº 6.259/75, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica e sobre o Programa Nacional de Imunizações e estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, entre outras medidas.

O tétano acidental e a raiva humana são doenças graves que causam mortes no país. Em 2006, por exemplo, 451 casos de tétano constatados no Brasil levaram 160 pessoas à morte. No caso da raiva, no mesmo período, todos os 11 casos registrados produziram óbitos. A característica principal dessa enfermidade é a de 100% de letalidade.



11/01/2008

Agência Senado


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