MATO GROSSO É AUTORIZADO A AUMENTAR LIMITE DE ENDIVIDAMENTO



Conforme projeto de resolução aprovado hoje (dia 12) pelo plenário do Senado, o estado do Mato Grosso foi autorizado a elevar em 25% seu limite de endividamento, temporariamente e em caráter excepcional, para rolar sua dívida mobiliária vencível no primeiro semestre de 1998.

Em seu relatório favorável, o senador José Roberto Arruda (PSDB-DF) registrou que, além de ultrapassar o limite de endividamento, o estado está inadimplente junto às instituições do sistema financeiro nacional, fatos que impediriam a emissão de títulos para a rolagem de sua dívida. No entanto, frisou, "tanto a dívida mobiliária quanto as dívidas junto às instituições integrantes do SFN estão incluídas na renegociação global da dívida estadual", conforme protocolo de acordo firmado entre o estado e o governo federal" em 11 de setembro passado.

Outro projeto de interesse do estado, que solicitava autorização do Senado para a contratação de empréstimo junto ao Bird no valor de US$ 45 milhões, foi remetido à CAE para reexame, a pedido dos senadores José Eduardo Dutra (PT-SE), Ernandes Amorim (PPB-RO), Vilson Kleinübing (PFL-SC) e Esperidião Amin (PPB-SC). Segundo Carlos Bezerra (PMDB-MT), que, juntamente com Josaphat Marinho (PFL-BA), votou contra o reenvio à CAE, os recursos seriam aplicados nas demissões voluntárias decorrentes do Programa de Reforma do Estado do Mato Grosso.

Carlos Bezerra salientou que o plenário deu sua autorização a pedidos de operações de crédito de outros dois estados, em situação semelhante à do Mato Grosso. Ele frisou que o atual caos dominante nas finanças de praticamente todos os estados brasileiros é decorrente da concentração de recursos públicos nas mãos da União.

Em seu relatório favorável ao pleito, apresentado à CAE, o senador Gerson Camata (PMDB-ES) destacou que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) registrou a incapacidade de pagamento do estado para honrar os compromissos decorrentes do empréstimo. Além disso, frisou que o estado não apresentou as comprovações relativas aos benefícios do programa, está inadimplente com a União, tem certidões negativas de débito junto ao INSS e ao FGTS com validade vencida e que a concessão do aval da União "deverá ser objeto de excepcionalização por parte do ministro da Fazenda".



12/02/1998

Agência Senado


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