Mauro Miranda propõe maior rigor na apuração de crimes contra a adminsitração pública



O senador Mauro Miranda (PMDB-GO) apresentou projeto de lei que redefine o crime de prevaricação contra a administração pública, definindo-o como "retardamento, omissão ou prática ilegal dos atos de ofício por agente público". Ele afirmou que a redação do Código Penal, ao caracterizar o crime relacionando sua prática a interesses ou sentimentos pessoais, apresenta elemento subjetivo de "difícil configuração", tornando praticamente impossível a materialização do delito e a responsabilização penal do infratores.

A mudança na tipificação do crime de prevaricação, conforme Mauro Miranda, representa, na prática, o fim do engavetamento de processos administrativos, cíveis e criminais contra servidores públicos.

- Pretendemos banir, com a nova tipificação, a conveniência política, os favores pessoais e mesmo a corrupção passiva, no trato dos processos que visem punir os maus gestores da coisa pública - disse.

A proposta, na avaliação de Mauro Miranda, reprimiria a má conduta de agentes públicos encarregados de processos investigatórios, que, agindo intencionalmente, deixam impunes servidores corruptos e, em muitos casos, agentes privados igualmente envolvidos em atos ilícitos.

O senador afirmou que o aprimoramento legal proposto pelo projeto é fundamental para garantir transparência e ética na administração pública, principalmente, ressaltou, no momento em que a sociedade brasileira tem sido assolada por escândalos de corrupção.

29/11/2001

Agência Senado


Artigos Relacionados


MAURO MIRANDA DEFENDE RIGOR PARA CRIMES NO TRÂNSITO

Alckmin propõe mais rigor contra adolescentes autores de crimes hediondos

Comissão de juristas propõe mais rigor para crimes contra o patrimônio

Patrocínio propõe ação pública obrigatória para crimes contra crianças e adolescentes

Minas e Energia recomenda à ANP rigor na apuração de denúncia contra postos

Mauro Miranda propõe homenagem a ex-senador