Medicamentos a base de água do mar devem ter registro



Os produtos a base de água do mar são matrizes complexas compostas de diversos oligoelementos, cuja principal função é a limpeza da fossa nasal por meio do descongestionamento tópico.

Essa atividade ocorre principalmente devido à presença de cloreto de sódio em soluções isotônicas ou hipertônicas. Tendo em vista essa característica, este tipo de produto está sujeito às normas de vigilância sanitária, conforme a lei nº 6360/1976.

Desta forma, devem ser registrados como medicamentos junto à Coordenação de Medicamentos Fitoterápicos e Dinamizados (Cofid) na Gerência Geral de Medicamentos, de acordo com a resolução RDC nº 24/2011.

As empresas devem cumprir o artigo 12 da lei que diz que “nenhum dos produtos de que trata esta lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde”.

 

Fonte:
Anvisa



23/04/2012 16:07


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