AGU afasta inclusão de medicamentos no SUS sem registro na Anvisa



A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, a compra de medicamento Cinryze (inibidor de c1 esterase) que não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para tratamento de angioedema hereditário. Os advogados comprovaram que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece remédios para o tratamento.

A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) explicou na ação que é obrigatório o registro na autarquia sanitária para que um medicamento possa ser vendido, industrializado ou consumido em território nacional. Essa determinação foi instituída pela Lei nº 6.360/76. Além disso, ausência de autorização impede que o remédio seja utilizado em programas de saúde pública pelo Ministério da Saúde e entidades vinculadas, conforme orientação da Lei nº 9.782/99.

Na atuação, os advogados informaram que no pedido do paciente ele não aponta qualquer inadequação dos medicamentos fornecidos pelo SUS, nem evidências científicas que garantam que o Cinryze atenderá melhor ao tratamento da enfermidade. Outro ponto alertado, pela Procuradoria é que Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 45-8, adotou o entendimento de que a intervenção do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas é sempre excepcional, "e somente como tal se justifica".

A unidade da AGU destacou que a inexistência desse medicamento na lista do SUS não significa omissão ou deficiência da política pública. Até porque, segundo os advogados, seria materialmente impossível ao Estado adquirir todas as tecnologias de saúde colocadas no mercado pela indústria farmacêutica.

A PRU1 explicou, ainda, que a padronização de medicamento, para fornecimento por um sistema de saúde público, requer análises técnicos-cientificas a partir das melhores evidências disponíveis e acompanhadas por estudos de impacto financeiro para o Sistema público de saúde brasileiro. Esse processo é fundamental para a disponibilização de medicamentos eficazes, seguros e com uma relação custo-benefício adequada.

A 9ª Vara Federal concordou com os argumentos da União e reconheceu que o SUS disponibiliza medicamentos para tratamento preventivo e de crises da doença. A decisão destacou que a União cumpriu seu papel de estabelecer e financiar a política pública de saúde, "visto que não comprovada a omissão no repasse da verba para sua aquisição, nem tampouco a falta do medicamento nos dispensários do SUS". O juízo federal entendeu que a autora está sendo medicada e devidamente tratada, garantindo a imposição constitucional de garantia do direito à saúde.

Fonte:

Advocacia-Geral da União



16/01/2014 17:39


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