Mesa Diretora decide que representações por quebra de decoro serão remetidas diretamente ao Conselho de Ética



Na mesma reunião em que a Mesa do Senado decidiu por unanimidade arquivar a representação do PSOL por quebra de decoro parlamentar contra o senador Marconi Perillo (PSDB-GO), nesta quinta-feira (29), a Comissão Diretora aprovou alterações nas regras de recebimento das denúncias contra parlamentares da Casa. De acordo com a decisão, que ainda precisa ser ratificada pelo Plenário, as representações por quebra de decoro serão oferecidas diretamente ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, e não mais primeiramente à Mesa Diretora, como acontece atualmente.

A Mesa aprovou substitutivo do senador César Borges (PR-BA) ao projeto do senador Valter Pereira (PMDB-MS) que cria um regulamento para o Conselho de Ética (PRS 38/07). De acordo com a matéria, que foi relatada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), recebida a representação, caberá ao presidente do conselho - no momento, o senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO) - realizar o exame de admissibilidade.

Assim, se o Plenário também aprovar o substitutivo de César Borges, o presidente do conselho é quem será o responsável pela decisão de acatar ou arquivar a representação, o que hoje cabe à Mesa Diretora.

Na avaliação do relator da proposta na Mesa, as mudanças não conferem demasiado poder ao presidente do conselho, já que o substitutivo garante que a decisão do mesmo, seja pelo arquivamento ou pelo acatamento, é passível de recurso ao plenário do colegiado, desde que subscrito por no mínimo cinco membros do órgão.

O presidente do conselho deverá verificar, por exemplo, se o autor da representação goza de legitimidade para apresentá-la, se o documento informa sobre os fatos pelos quais o senador denunciado responderá, se estes são procedentes e se tais fatos ocorreram já no exercício do mandato, conforme determina o Regimento Interno da Casa.

Para César Borges, além de transferir a decisão quanto ao acolhimento das representações para o órgão específico, a resolução tem o mérito de conferir aos representados amplo direito de defesa.

- Os senadores poderão julgar sem prejulgar. Hoje, a Mesa olha a constitucionalidade, mas não pode fazer a análise do mérito. No entanto, quando enviamos a representação ao conselho, já colocamos a pessoa numa situação difícil. Agora, o presidente vai fazer a análise do mérito e da constitucionalidade - explicou o autor do substitutivo, que é 3º secretário da Mesa.

Mudança das regras

O projeto de resolução, que ainda precisa ser aprovado em Plenário, introduz outras modificações no funcionamento do colegiado. Após o juízo prévio de admissibilidade, o presidente do conselho fará o registro da representação, notificará o representado e lhe concederá prazo de dez dias para apresentar defesa prévia.

O relator deverá ser escolhido por sorteio, de preferência entre os membros não filiados aos partidos do representado e do representante. Após o recebimento da defesa, o relator apresentará um relatório preliminar, que será submetido à votação. Se o conselho decidir que há indícios de prática sujeita à perda de mandato ou punição, o processo criminal será instaurado.

Cargos de direção

Conforme já havia sido determinado pela resolução no 1/08, aprovada em fevereiro deste ano, a partir do momento em que o processo for instaurado, o conselho decidirá se é necessário o afastamento do senador investigado do cargo de membro da Mesa ou de dirigente em comissão. Se o investigado for membro titular ou suplente do Conselho de Ética ou ocupar o cargo de corregedor do Senado, o afastamento será automático.



29/05/2008

Agência Senado


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