Novo regimento do Conselho de Ética esclarece pontos polêmicos em processos por quebra de decoro



Vários pontos considerados polêmicos sobre a atuação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em relação aos processos por quebra de decoro e que podem levar até a perda de mandato foram esclarecidos no novo regimento do colegiado (Resolução 25/08). O primeiro deles diz respeito à legitimidade do órgão para receber, diretamente, as representações contra senadores, que, antes das mudanças regimentais, tinham de ser encaminhadas, em primeiro lugar, à Mesa do Senado.

A partir de agora, o próprio presidente do conselho passa a ser o responsável pela decisão de acatar ou arquivar a representação, função exercida anteriormente pela Mesa do Senado. Em caso de arquivamento, o presidente deverá basear sua decisão em uma das seguintes alegações: falta de legitimidade ao autor da representação; falta de identificação do senador e dos fatos a ele imputados e ainda nos casos de as denúncias que ensejarem a representação terem ocorrido em período anterior ao mandato ou forem manifestamente improcedentes.

Para evitar abusos, a decisão, seja pelo acatamento ou pelo arquivamento, poderá ainda ser questionada por meio de recurso, desde que subscrito por pelo menos cinco dos 15 integrantes do Conselho de Ética.

A designação do relator, que antes era feita pelo presidente do conselho, passará também, pelas novas regras, a ser feita por sorteio entre os membros do colegiado, e, sempre que possível, entre parlamentares que não forem do mesmo partido político do representante ou do representado.

Em caso de instauração de processo contra senador, caberá ao conselho, ainda, deliberar sobre a necessidade de afastamento do representado do cargo que eventualmente exerça, de dirigente de comissão ou da Mesa. Se a decisão do processo for pela punição a senador, os instrumentos a serem usados são os que estão previstos no Código de Ética e Decoro Parlamentar: advertência, censura verbal ou escrita, perda temporária do exercício do mandato ou perda definitiva do mandato.

Jefferson Péres

No último dia 12 de agosto, a Comissão de Educação Cultura e Esporte (CE), aprovou também, por unanimidade, outro Projeto de Resolução (PRS 27/08), que dá o nome do senador Jefferson Péres, falecido no dia 23 de maio deste ano, ao Conselho de Ética. Jefferson Péres era conhecido como um dos senadores que mais defendiam a ética no Parlamento.

A aprovação da proposta, de autoria do senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA), foi aplaudida pelos membros do colegiado, a pedido do senador Pedro Simon (PMDB-RS), relator da matéria.

Para ser confirmado, o projeto ainda terá de ser aprovado na Comissão Diretora e no Plenário do Senado.

Composição

O Conselho de Ética é composto por 15 membros titulares e igual número de suplentes, além do corregedor do Senado, que atualmente é o senador Romeu Tuma (PTB-SP). Compõem o colegiado os senadores Augusto Botelho (PT-RR), João Pedro (PT-AM), Renato Casagrande (PSB-ES), João Vicente Claudino (PTB-PI), Eduardo Suplicy (PT-SP), Wellington Salgado (PMDB-MG), Almeida Lima (PMDB-SE), Gilvam Borges (PMDB-AP, licenciado), Leomar Quintanilha (PMDB-TO), Demóstenes Torres (DEM-GO), Heráclito Fortes (DEM-PI), Adelmir Santana (DEM-DF), Marconi Perillo (PSDB-GO) e Marisa Serrano (PSDB-MS). Há aindauma vaga a ser preenchida pelo PDT.



14/08/2008

Agência Senado


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