Contribuição atrasada à previdência terá multa diária de 0,33%
Os segurados que não pagaram as contribuições referentes a novembro e ao 13º salário de 2010 até a data do vencimento terão que pagar multa diária de 0,33%. Os juros são regidos pela taxa Selic mensal.
O prazo para recolher a contribuição do mês de novembro venceu no dia 15 de dezembro. Excepcionalmente, a deste mês de novembro poderia ser paga junto com a do 13º salário, informando a competência 13. O prazo para o recolhimento das duas contribuições juntas venceu na última segunda-feira (20).
Para que o sistema emita a guia é necessário preenchê-la diretamente no Portal da Previdência. Quem se cadastrou antes de 1999 também deverá preencher a guia na internet.
Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre no dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, enquanto o dos empregados das empresas é no dia 20. Se a data cair em final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior à data do vencimento.
Fonte:
Ministério da Previdência Social
22/12/2010 16:45
Artigos Relacionados
Pagamento de contribuição previdenciária fora do prazo tem multa diária de 0,33%
Contribuições atrasadas da Previdência terão multa diária de 0,33%
Segundo a Previdência, competências atrasadas serão recolhidas com multa diária de 0,33%
Previdência cobra multa diária de 0,33% para quem não pagou competência de maio
Multa diária para contribuições do INSS em atraso é de 0,33%
Contribuições previdenciárias atrasadas terão multa diária de 0,33%