Minas e Energia publica portaria com custos de empreendimentos termelétricos



O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta quinta-feira (26) portaria que define os limites para os novos valores de Custo Variável Unitário (CVU) para empreendimentos termelétricos candidatos para a mudança de combustível.

A portaria definiu a metodologia para o cálculo da garantia física de empreendimentos termelétricos que venham a solicitar mudança de combustível.

A substituição foi autorizada pelo art. 21-C da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 e regulamentada pelo Decreto nº 7.523, de 08 de julho de 2011.

 

Fonte:
Ministério do Minas e Energia

 



26/01/2012 17:40


Artigos Relacionados


Diário Oficial publica regras para leilões de energia de empreendimentos existentes

Minas e Energia abre consulta pública para Plano de Expansão de Energia

Leilão de energia em março terá participação de 598 empreendimentos

Leilão garante oferta de empreendimentos de energia eólica e biomassa

Minas e Energia autoriza produção de energia a três Centrais Geradoras Eólicas

Minas e Energia estabelece empresas produtoras independentes de energia elétrica