Ministério aprova normas para importação castanha de caju da Costa do Marfim



O Ministério da Agricultura definiu os requisitos fitossanitários para a importação de castanhas de caju (Anacardium occidentale) in natura da Costa do Marfim. “Esses produtos devem ser tratados com gás antes do embarque para eliminar possíveis pragas que ainda não ocorrem no Brasil, garantir a segurança fitossanitária da importação e proteger a agricultura brasileira”, explica o chefe da Divisão de Análise de Risco de Pragas do Ministério da Agricultura, Jefé Ribeiro.

As normas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira, 10 de março, por meio da Instrução Normativa n° 8.

A castanha enviada ao Brasil necessita do Certificado Fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da Costa do Marfim. Além disso, tem que estar embalada em sacaria nova, de primeiro uso, e estar livre de material de solo e de resíduos vegetais.

Os produtos importados serão inspecionados no ponto de ingresso. Nos casos de detecção de pragas, a organização fitossanitária do país de origem será notificada e o Brasil poderá suspender as partidas até a revisão da Análise de Risco de pragas (ARP).  A autoridade competente da Costa do Marfim deverá comunicar ao Ministério da Agricultura quando houver ocorrência de novas pragas no território.

Análise de Risco de Pragas é importante para evitar a introdução de pragas quarentenárias ? aquelas que não estão presentes no País, mas que, se introduzidas, poderão causar forte impacto econômico.


Fonte:
Ministério da Agricultura



11/03/2011 18:14


Artigos Relacionados


Ministério da Agricultura aprova regras para importação de castanha de caju

ALCÂNTARA ESTRANHA AUTORIZAÇÃO DE PARA IMPORTAÇÃO DE CASTANHA DE CAJU

Padrão de qualidade da castanha de caju vai à consulta pública

Ministério define regras para importação de mudas de dendê da Costa Rica

Brasil aprova novas regras para importação de sementes de dendê da Costa Rica

Costa do Marfim