Ministério fixa regras para repasse às famílias rurais
O Ministério do Desenvolvimento Agrário publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26) resolução que fixa as regras para transferência de recursos financeiros do benefício do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.
A iniciativa considera a necessidade de ajustar o desenho operacional do Programa para assegurar a efetividade dos investimentos produtivos que as famílias realizam, de modo que estruturem ou reestruturem sua capacidade produtiva e ampliem a produção de alimentos.
O texto esclarece, ainda, que os recursos financeiros do benefício do Programa devem ser transferidos às famílias beneficiárias em duas parcelas, no prazo máximo de dois anos, contados da data de liberação da primeira parcela.
As famílias atendidas por contratos ou acordos de cooperação técnica firmados no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater) recebem R$ 2,4 mil ou R$ 3 mil, em duas a três parcelas.
O benefício de R$ 2,4 mil será transferido em duas parcelas, sendo a primeira R$ 1,4 mil e a segunda de R$ 1 mil. Já o valor R$ 3 mil será repassado em parcelas de R$ 1,8 mil e R$ 1,2 mil. Se os benefícios forem transferidos em três parcelas, os R$ 2,4 mim serão divididos em R$ 1 mil, R$ 700 e R$ 700, e os R$ 3 mil, em R$ R$ 1,4 mil, R$ 800 e R$ 800.
Fonte:
Portal Brasil com informações do Diário Oficial da União
26/02/2014 09:54
Artigos Relacionados
Ministério da Pesca e Aquicultura fixa regras para celebração de convênios com ONGs
Valadares fixa data para repasse do pagamento da contribuição sindical
Metas para telefonia fixa prevê atendimento de 80% de domicílios rurais em 4 anos
Conab fixa regras para renegociação de dívidas
Docas-SP fixa regras para acesso ao Porto de Santos
Anvisa fixa regras para a lavagem de roupas hospitalares