Conab fixa regras para renegociação de dívidas



A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) aprovou novas condições de renegociação das dívidas originárias de perdas nas armazenagens de produtos vinculados à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) e estoques reguladores do governo federal. O comunicado está publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).

As renegociações se referem a estoques depositados em armazéns terceiros cujas perdas ocorreram antes de 31 de dezembro de 2011, e dispõem sobre quaisquer sinistro ocorrido que tenha sido aferido por perícia da Conab.

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Produtores poderão parcelar dívidas de armazenadores pessoas físicas e jurídicas, armazéns gerais ou não gerais, cooperativas e Companhias Estaduais, inclusive aquelas que já tenham tido parcelamento anterior. Nestes casos, a renegociação se dará com valores não corrigidos, referentes ao câmbio da época.

A liquidação das dívidas será feita em moeda corrente, à vista ou parceladamente, com valores corrigidos de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), à uma taxa de juros nominal de 3,5%.

Quantos aos juros, fica estabelecido o abatimento de 100% das taxas de juros para as dívidas liquidadas em até 180 dias; 80% para valores pagos em até 120 meses; e em 60% para dívidas pagas em até 180 meses.

No caso das dívidas a serem pagas em produtos, ficam dispensadas as cobranças de multas e honorários. Os produtos usados como pagamento deverão ser referentes à safra atual, depositados em armazéns indicados pela Conab.

Para formalizar a renegociação, o produtor deve efetuar pedido formal à Superintendência Regional à qual for vinculado.

Fonte:

Diário Oficial da União



18/12/2013 08:53


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