Valadares fixa data para repasse do pagamento da contribuição sindical



A fim de assegurar que a contribuição sindical descontada do salário dos trabalhadores seja repassada às respectivas entidades em tempo mais breve, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou projeto que fixa data para esse recolhimento e impõe multa ao empresário que descumprir a determinação. Pela proposta, o recolhimento referente aos empregados e trabalhadores avulsos será feito até o dia 5 de abril de cada ano. Já os agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais devem proceder ao recolhimento no mês de fevereiro.

De acordo com o projeto (PLS 281/08), o empregador que descumprir o prazo estará sujeito a uma multa equivalente a 1% por dia de atraso do total da contribuição sindical. Os recursos acumulados, explicita a proposta, serão revertidos, proporcionalmente, às entidades sindicais que têm direito a frações da contribuição, incluindo o sindicato da respectiva categoria, federação, confederação e centrais sindicais.

O projeto altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei 5.452/43) ao fixar o dia 5 como limite de recolhimento. O art. 583 da CLT determina apenas que esse procedimento deverá ser feito ao longo do mês de abril de cada ano. Já o dispositivo anterior - art. 582 - prevê a obrigatoriedade de descontar a contribuição em folha dos empregados, sempre no mês de março.

O autor do projeto esclarece que a iniciativa tem por meta colocar um freio nos constantes atrasos no pagamento da contribuição sindical realizado pelos empregadores, já que prejudicam as entidades sindicais.

Para Valadares, ainda, se há a determinação de desconto em folha no mês de março de cada ano, "é coerente que as respectivas importâncias sejam recolhidas dentro de um prazo célere e razoável de cumprimento de meras exigências burocráticas, a fim de serem repassadas às entidades sindicais - e por estas serem usufruídas em benefício da categoria e das atividades sindicais".

A proposta está pronta para ser votada, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 



19/02/2009

Agência Senado


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